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Moraes autoriza acareações: Braga Netto x Mauro Cid, Freire Gomes x Anderson Torres

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 17, duas acareações na ação penal do golpe. O tenente-coronel Mauro Cid, delator, e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, vão f

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 17.06.2025, 21:46:00 Editado em 17.06.2025, 21:59:46
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 17, duas acareações na ação penal do golpe.

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O tenente-coronel Mauro Cid, delator, e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, vão ficar frente a frente.

Em seu interrogatório, o general negou ter financiado ações do plano de golpe e afirmou que Mauro Cid mentiu nos depoimentos. O ex-ajudante de ordens alega ter recebido uma caixa de vinho com dinheiro das mãos do então ministro e repassado a um militar das Forças Especiais do Exército denunciado por envolvimento na Operação Copa 2022 - plano para prender e executar autoridades.

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O general Marco Antônio Freire Gomes, ex-comandante do Exército, e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres também vão confrontar suas versões. Freire Gomes afirmou que Torres participou de reuniões sobre propostas golpistas, o que o ex-ministro nega.

Na acareação, os réus e testemunhas são ouvidos simultaneamente e confrontados, frente a frente, sobre pontos divergentes em seus depoimentos.

"O direito de manifestar-se livremente e de ser ouvido no momento processual adequado é intrínseco à natureza do julgamento, cujo principal propósito é justificar o veredicto final, inclusive para o próprio acusado, como resultado legal justamente obtido, concedendo-lhe o respeito e a consideração que qualquer cidadão merece", escreveu Moraes.

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Delação de Mauro Cid

Na mesma decisão, o ministro rejeitou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular o acordo de colaboração premiada do tenente-coronel. Moraes afirmou que o pedido é "impertinente" e não chegou a analisar o mérito.

"Compete ao Juízo processante, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, indeferir os pedidos e as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias", escreveu o ministro.

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Com base em reportagens da revista Veja, que divulgou diálogos atribuídos a Mauro Cid por meio de um perfil no Instagram em nome de "Gabriela" (@gabrielar702), os advogados do ex-presidente alegaram que o tenente-coronel quebrou o sigilo da própria delação.

O advogado Celso Vilardi, que defende Bolsonaro, chegou a questionar Mauro Cid sobre as conversas durante o interrogatório na ação do plano de golpe, no último dia 9, antes da divulgação dos diálogos. O ex-ajudante de ordens negou ter usado perfis nas redes sociais para se comunicar com aliados. Ao pedir a rescisão da delação, a defesa do ex-presidente alegou que o tenente-coronel mentiu no depoimento.

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A decisão de Moraes não fecha as portas para o STF analisar a validade de delação de Mauro Cid. O ministro considerou que esse não é o momento adequado do processo para isso. A tendência é que a Primeira Turma se debruce sobre a colaboração ao final do processo, após a etapa de produção de provas.

"O atual momento processual é absolutamente inadequado para pedidos protelatórios, caracterizados por repetição de pedidos indeferidos anteriormente", diz um trecho da decisão.

Moraes já havia determinado ontem que a Meta, dona do Instagram, compartilhasse informações sobre a conta supostamente usada por Mauro Cid na rede social.

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A situação do ex-ajudante de ordens se complicou com a divulgação completa das conversas pelo advogado Eduardo Kuntz, que alega ser o interlocutor de Mauro Cid nos diálogos revelados pela Veja. O criminalista enviou ao STF a íntegra das conversas e áudios.

A defesa de Mauro Cid informou ao Estadão que não analisou os diálogos e não confirmou a autenticidade das mensagens.

Em entrevista ao Estadão, Kuntz disse que decidiu tornar as mensagens públicas por "estratégia". O material foi encartado na ação penal contra o núcleo três - ou "núcleo de ações coercitivas" - do plano de golpe. Um dos réus no processo é o coronel Marcelo Câmara, cliente do advogado.

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"Os diálogos deixam claro que não houve voluntariedade e espontaneidade, requisitos essenciais para a licitude da colaboração", defende o criminalista.

Nas conversas, Cid faz críticas ao ministro Alexandre de Moraes, ao delegado Fábio Shor, que conduz investigações sensíveis contra Bolsonaro, incluindo o inquérito do golpe, e insinua que as informações prestadas em seu acordo de colaboração premiada estavam sendo distorcidas.

Minuta golpista

Moraes ainda determinou que a Google identifique quem colocou na internet uma cópia da minuta golpista que previa a anulação do resultado da eleição de 2022.

Em seu interrogatório, Anderson Torres negou a autoria do documento e afirmou que uma versão da minuta já circulava na internet antes da apreensão do arquivo na casa dele, em janeiro de 2023.

O ministro analisou os pedidos de diligências apresentados pelas defesas na ação penal sobre as lideranças do plano de golpe. Após os interrogatórios das testemunhas e réus, o processo entrou na etapa de produção de provas complementares, uma das últimas antes do julgamento.

Segundo Moraes, foram autorizadas apenas "diligências imprescindíveis que tenham como circunstâncias ou fatos apurados na instrução criminal".

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