Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Mendonça interrompe 2ª leva de julgamentos de réus do 8/1

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu a segunda leva de julgamentos dos bolsonaristas réus por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Mendonça pediu para levar ao plenário físico as ações penais contra João Lucas Vale Giffoni e Davis Baek. O ministro também pediu mais tempo para analisar os processos que atingem Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Os julgamentos estavam em curso no plenário virtual do STF. A maioria já estava formada para condenar os réus a penas de até 17 anos.

Veja quem são os réus e as penas que haviam sido aprovadas pela maioria do STF para cada um:

- João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, dona de casa, presa no Palácio do Planalto. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, todos os cinco crimes;

- Nilma Lacerda Alves, técnica de enfermagem, presa no Senado Federal. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;

- Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. A maioria havia votado por uma pena de 12 anos de reclusão e defendeu a absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV