Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Luciano Hang É condenado por chamar arquiteto de 'esquerdopata' mandá-lo ir para Cuba

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença de primeira instância e condenou o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro Luciano Hang por injúria qualificada e difamação por chamar um arquiteto de "esquerdopata" e sugerir que ele "vá para Cuba". De acordo com o acórdão, ele pegou um ano e quatro meses de reclusão e quatro meses de detenção. As penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de 35 salários mínimos.

De acordo com o documento, "as declarações do querelado (Hang) não estão protegidas pela liberdade de expressão, pois configuram animus injuriandi e animus difamandi, ultrapassando os limites do debate público legítimo. Não ficou caracterizado um mero direito de crítica, tratando-se de um exemplo de discurso de ódio", diz trecho do acórdão. "A liberdade de expressão não constitui liberdade de agressão e deve ser exercida com responsabilidade, respeitando-se os direitos da personalidade e os valores fundamentais protegidos pela Constituição."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Hang afirmou por meio de nota que "o Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão".

A desavença entre Hang e Humberto Tadeu Hickel começou em 2020, quando o arquiteto criou um abaixo-assinado contra a instalação de uma réplica da estátua da liberdade em lojas da Havan em Canela (RS). De acordo com os autos, Hickel apresentou manifestação técnica sobre impacto negativo urbanístico da medida. O arquiteto foi defendido nos autos pelos advogados José Henrique Salim Schmidt e Marcelo Mosmann.

Em resposta, o empresário gravou vídeo para rebater o arquiteto. "As expressões utilizadas pelo Luciano Hang, como 'esquerdopata' e 'vá pra Cuba que o pariu', exageraram ao ridicularizar e desmerecer a dignidade e o decoro do querelante, configurando a injúria", diz outro trecho do acórdão. O arquiteto ainda foi chamado, de acordo com os autos, de ser "da turma do MST" e "da turma do Lula, do Haddad".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"No contexto em que ocorreram, tais imputações podem ser entendidas como desonrosas e capazes de prejudicar a imagem pública e profissional do querelante, não se tratando de mera divergência de ideias. Apelante que exerce a profissão de arquiteto e depende de uma boa reputação na comunidade para o exercício de sua atividade profissional, tendo as imputações feitas pelo apelado o potencial de causar prejuízos significativos à sua carreira e imagem pública", registraram os desembargadores.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV