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Lava Jato: Justiça de SP nega recurso e Delcídio terá de indenizar Lula

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso do ex-senador Delcídio Amaral e manteve a decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"O que se tem é a violação da honra do autor (Lula) a partir de ato ilícito perpetrado pelo réu", diz um trecho do voto do desembargador José Rubens Queiroz Gomes, relator do recurso.

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Delcídio acusou Lula de tentar 'comprar o silêncio' do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, para evitar que ele fechasse acordo de colaboração premiada na Operação Lava Jato. O presidente foi absolvido da acusação em 2018, com aval do Ministério Público Federal.

Ao entrar com recurso, o ex-senador afirmou que, apesar da absolvição de Lula, 'nenhum magistrado concluiu pela falsidade das suas declarações'.

A 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, manteve a condenação. Os desembargadores concluíram que as acusações não foram comprovadas.

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"Ao contrário do que sustenta o apelante, na ação penal mencionada o magistrado reconheceu que não houve a prática de crime de obstrução de justiça por parte do autor, bem como, que foi absolvido ante o deficiente conjunto probatório e falta de credibilidade do testemunho do requerido", escreveu o desembargador José Rubens Queiroz Gomes.

O voto afirma ainda que Lula sofreu danos 'efetivos' na esfera extrapatrimonial e até hoje sofre com a 'pecha' imputada pelo ex-senador.

"Tal pecha é veiculada cotidianamente em redes sociais e páginas de opinião de veículos jornalísticos, seja em virtude das condenações supra narradas, que, repise-se, foram desconstituídas exclusivamente quanto à forma, seja pelo fato de o autor ser pessoa público-alvo das paixões das mais exacerbadas", concluiu o desembargador.

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Lula queria R$ 1,5 milhão de indenização. O valor fixado pela Justiça de São Paulo ainda será atualizado com juros e correção monetária. Delcídio pode recorrer novamente.

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