Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Kassio vota para anular punição de desembargadores por esquema de verbas no TJ-MT

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Kassio Nunes Marques votou para que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a aposentadoria compulsória de três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) - entre eles um ex-presidente da Corte estadual - que foram aposentados compulsoriamente pelo suposto desvio de verbas públicas para socorrer uma loja maçônica, além do recebimento indevido e "privilegiado" de verbas remuneratórias.

Kassio defende que os magistrados Irênio Lima Fernandes e Marcelo Souza de Barros sejam reintegrados, com o reconhecimento do tempo de serviço e o pagamento de diferenças relativas às vantagens remuneratórias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

No caso do ex-presidente do Tribunal de Justiça José Ferreira Leite, o relator votou para que a aposentadoria compulsória seja convertida em voluntária, vez que o magistrado já completou 75 anos. Além disso, o relator propôs a condenação da União a pagar os honorários advocatícios de cada um dos magistrados, arbitrados em R$ 5 mil cada.

Os recursos são analisados em julgamento iniciado no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira, 1. Os ministros têm até o dia 11 para se manifestarem sobre os casos.

Segundo os autos, os magistrados foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposta "participação na distribuição e recebimento indevido de verbas remuneratórias".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O acórdão do CNJ indica ainda que os desembargadores foram aposentados compulsoriamente por "patente atentado à moralidade administrativa e ao que deve nortear a conduta ética do magistrado, quando da montagem de verdadeiro esquema de direcionamento de verbas públicas à loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso em dificuldades financeiras".

A Irênio foi atribuída a conduta de ter promovido empréstimos a loja maçônica, os quais teriam sido quitados por meio de pagamento de créditos recebidos de forma favorecida pelo TJ, além de ter participado de "comitiva" com o intuito de pressionar o magistrado responsável pela demanda na qual a loja maçônica seria parte.

Marcelo teria recebido "verbas atrasadas do TJ em caráter privilegiado" - R$ 237 mil em 2005. Além disso, teria auxiliado o então presidente da Corte estadual, José Ferreira Leite, nas operações de pagamento de crédito e participado do "esquema de direcionamento de verbas" à loja maçônica.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Já José Ferreira Leite foi acusado de ter recebido e autorizado o pagamento de verbas atrasadas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caráter privilegiado a alguns magistrados, com base em metodologia sem respaldo legal, além de ter autorizado a mudança de rubrica, com o intuito de mascarar a natureza do crédito".

Ele autorizou o pagamento de mais de R$ 1 milhão líquido em beneficio de cinco desembargadores: a si próprio (R$ 291 mil) e outros quatro magistrados. Também foi apontado como participante do esquema de direcionamento de verbas públicas a loja maçônica.

Kassio votou pelo acolhimento dos recursos, com a anulação das penas impostas pelo CNJ. O ministro argumentou a desproporcionalidade entre a conduta dos magistrados, as circunstâncias do caso e a imposição da pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, apontou falta de coerência entre a gravíssima penalidade aplicada e conclusões de outras esferas - criminal e administrativa - sobre a conduta dos magistrados. Nos casos de Marcelo e José Ferreira, Kassio lembrou da existência de sentença absolutória, por atipicidade de conduta.

Em sua avaliação, "não ficou comprovada a prática de qualquer ato residual capaz de justificar a manutenção da pena".

O relator apontou ainda que, em recursos de outros magistrados punidos pelo mesmo esquema, o STF declarou nulas as penalidades impostas pelo CNJ. No caso de Irênio, Kassio citou especificamente o caso de três desembargadores em "situação semelhante" ao desembargador.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Mostra-se desarrazoado concluir-se e forma diversa, ou seja, no sentido da manutenção da penalidade imposta pelo CNJ", anotou.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV