Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Kassio suspende julgamento com maioria formada para ampliar foro privilegiado de políticos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu nesta sexta-feira, 27, o julgamento sobre a extensão do foro privilegiado. A maioria está formada para reconhecer que autoridades mantém a prerrogativa mesmo após deixarem os cargos.

Não há data para a retomada do julgamento. O prazo para a devolução dos pedidos de vista é de 90 dias, como prevê o regimento interno do STF. Após a liberação, cabe à presidência do Supremo pautar novamente o caso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

É o terceiro pedido de vista desde que o julgamento foi iniciado no plenário virtual, em março. Nesta modalidade, os votos são registrados na plataforma online, sem debate presencial ou por videoconferência.

O placar está em 6 a 2 a favor da ampliação do foro. Faltam votar o próprio Nunes Marques e os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Idas e vindas

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o STF bateu o martelo: estava na hora de restringir o alcance do chamado foro por prerrogativa de função. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

Agora, o tribunal recua e propõe que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída das funções. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, pautou o debate. Ele argumentou que é preciso "recalibrar os contornos" do foro.

A expectativa é detalhar melhor a tese a partir de controvérsias que se apresentaram ao últimos seis anos, sem retornar ao modelo anterior, que foi reformado justamente para baixar o volume de ações criminais após o Mensalão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A discussão ganhou tração em meio à transferência das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ao STF. O deputado Chiquinho Brazão, denunciado como mandante do crime, era vereador na época. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, argumentou que houve tentativas de obstrução do inquérito quando ele já tinha assento na Câmara dos Deputados, o que em sua avaliação justifica o deslocamento do caso ao Supremo.

O pano de fundo do julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por suspeita operar um esquema de rachadinha quando foi deputado. A defesa nega as acusações e alega que o processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce cargos com prerrogativa de foro.

Uma das zonas cinzentas envolvendo o alcance do foro é justamente o cenário dos "mandatos cruzados" - quando um deputado (estadual ou federal) ou senador troca de Casa Legislativa. Em 2021, a Segunda Turma manteve o foro do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das "rachadinhas" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o que levou ao arquivamento da denúncia.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem tem direito a foro privilegiado no Brasil?

Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele - de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.

Veja quem tem direito ao foro:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- Presidente da República;

- Vice-Presidente;

- Deputados;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- Senadores;

- Procurador-Geral da República;

- Ministros de Estado;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

- Membros de Tribunais Superiores;

- Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV