Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Justiça nega devolver mandato a Dr. Jairinho na Câmara do Rio

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, recurso do ex-vereador Dr. Jairinho para retomar seu mandato na Câmara fluminense. Ele foi cassado em 2021 por 'quebra de decoro parlamentar' acusado pela morte do enteado, Henry Borel, de 4 anos, em março daquele ano. O ex-vereador está preso, aguardando julgamento.

No recurso, Jairinho alegou que o processo ético-disciplinar que levou à cassação de seu mandato foi movido por 'evidência e indícios, sem prova robusta da prática do crime'. Sua defesa acrescentou que a decisão não se baseou em ação penal transitada em julgado e, assim, pedia a nulidade do decreto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A relatora do processo no TJ do Rio, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, observou que a decisão para a perda do mandato está fundamentada na falta de decoro parlamentar e não na prática do homicídio.

"O exame dos autos revela que a decisão que levou à perda do mandato de vereador pelo impetrante está fundamentada não na prática de homicídio, mas sim na falta de decoro parlamentar, cuja definição e extensão ficam sabidamente ao prudente arbítrio da comissão processante (da Câmara), não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se nos fatos considerados como quebra de decoro, sob pena de afronta à autonomia dos poderes. Assim, se a cassação do mandato do impetrante não se fundamentou na prática de homicídio, não há que se falar em violação do postulado da presunção de inocência", destacou a desembargadora.

Jacqueline Lima Montenegro também considerou que o ex-vereador teve direito à defesa. "Na hipótese em análise, é possível observar que o procedimento administrativo que culminou com a perda do mandato transcorreu dentro do que se classifica como devido processo legal, sendo garantido o exercício pelo recorrente da ampla defesa e observado o contraditório. E isso é o quanto basta para que se afaste a pretensão do Impetrante."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JAIRINHO

O advogado Claudio Dalledone Jr. afirmou ao Estadão que recorrerá da decisão, "O mandato é do povo, e o povo decide se ele fica ou se sai da Câmara de Vereadores. Sendo assim, essa decisão será reformada nas Cortes superiores."

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV