O juiz da 76ª Zona Eleitoral de Marilândia do Sul, Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, determinou para o próximo dia 7 cerimônia de retotalização de votos das eleições proporcionais de Mauá da Serra com a exclusão de todos os votos obtidos pelo União Brasil e PL, partidos que foram condenados em ações de investigação eleitoral por fraude de gênero. A decisão foi expedida nesta quarta-feira (02). A retotalização dos votos vai alterar a configuração do legislativo em pelo menos três cadeiras, o que corresponde a um terço das vagas da Câmara Municipal de Mauá da Serra.
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A retotalização decorre de cassação dos mandatos dos vereadores Reginaldo Martins Ferreira (“Reginaldo Tintas”) e Fábio Caetano Alves (“Sem Sangue”), pelo União Brasil, e Carlos do Churros, pelo PL, que foram determinadas em duas ações de investigação judicial. Nos dois partidos, a Justiça entendeu que houve candidaturas fictícias de mulheres, configurando fraude de gênero. A cassação dos vereadores eleitos do PL e União foi determinada em decisão de primeira instância em dezembro do ano passado e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em maio.
Os efeitos da cassação dos votos, entretanto, pode afetar a composição da Câmara além das três vagas dos vereadores eleitos do União e PL, uma vez que será calculado novo quociente eleitoral. Os diplomas de todos os vereadores também serão cancelados.
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"Considerando-se que o reprocessamento do resultado após a diplomação 2024, e que a exclusão dos votos dados a dois partidos e seus candidatos no município de Mauá da Serra, irá gerar alteração de eleitas e eleitos e da ordem de suplência, devem ser expedidos novos diplomas e cancelados todos os anteriores", aponta o juiz na decisão de cumprimento de sentença.
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