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Justiça condena bolsonaristas que fizeram lista de boicote a eleitores de adversários em 2022

Os administradores do grupo de WhatsApp "Patriotas Cafelândia" foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por perseguição durante as eleições de 2022. Antes do segundo turno, o professor Davoine Francisco Colpani e o dentista Edson Par

Maria Magnabosco (via Agência Estado)

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Escrito por Maria Magnabosco (via Agência Estado)
Publicado em 06.08.2025, 12:58:00 Editado em 06.08.2025, 13:09:08
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Os administradores do grupo de WhatsApp "Patriotas Cafelândia" foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por perseguição durante as eleições de 2022. Antes do segundo turno, o professor Davoine Francisco Colpani e o dentista Edson Parra Nani Filho divulgaram no grupo uma lista de boicote a pessoas que supostamente não votariam em Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida na última quarta-feira,30.

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Segundo o processo, a lista que circulou em um grupo de cerca de 300 pessoas incluía pequenos comerciantes, prestadores de serviços e profissionais liberais que eram referidos como "esquerdopatas", "malditos", e "traidores", que deveriam ser "banidos". O caso aconteceu em Cafelândia, município no interior de São Paulo com cerca de 19 mil habitantes.

A lista se espalhou e passou a ser replicada em outras redes sociais e até folhetos impressos. O objetivo seria nomear eleitores de outros candidatos, os supostos "traidores", e prejudicar seus negócios ou empregos.

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Segundo relatos das vítimas do boicote e outras testemunhas citadas no processo, os integrantes do grupo eram incentivados a não consumir produtos de estabelecimentos dos eleitores listados nem contratar seus serviços. Uma das vítimas teve ciência que sua empresa era citada como "vermelha", em referência ao seu apoio ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

"A divulgação de tal lista, então, teria provocado constrangimentos e riscos à integridade física e psicológica das vítimas, causando-lhes temor e sofrimento, assim como a seus amigos e familiares, além de invadir e perturbar suas esferas de liberdade e de privacidade, que, como se não bastasse, experimentaram prejuízos financeiros devido ao boicote desencadeado pelas condutas dos acusados", diz o processo.

Explosão de bomba e ameaças

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Segundo os autos, uma das comerciantes citadas na lista, dona de um bar em Cafeilândia relatou que, em outubro de 2022, uma caminhonete azul se aproximou de seu estabelecimento e explodiu uma pequena bomba em seu bar, "o que a deixou temerosa de que algo pudesse acontecer com seu negócio ou com sua família".

Ainda segundo o processo, o prejuízo financeiro em razão da redução de sua clientela chegou a 60% após a veiculação da lista.

Outro comerciante relatou que foi ameaçado por um dos integrantes do grupo "Patriotas Cafelândia". Segundo a vítima, ele recebeu uma proposta dizendo que teria seu nome removido da lista de boicote caso expusesse em seu mercado a bandeira do Brasil em apoio a Jair Bolsonaro. Ele recusou a proposta e o faturamento do comércio caiu notavelmente e, até o momento do processo, não voltou ao normal.

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"A vítima, declarou por fim, que alterou sua rotina e a forma como trabalhava, diante do medo do que poderia acontecer, em razão da violência política instaurada."

Outras vítimas relataram consequências psicológicas que sofreram devido ao medo e à preocupação com seus nomes constarem na lista. "O medo que nutria a respeito de violência física advinha do grande número de pessoas que participavam do grupo 'Patriotas', bem como das notícias veiculadas pela mídia, tendo os integrantes do grupo, inclusive, realizado paralisações em estradas", diz o processo.

Em contrapartida, os acusados, Davoine e Edson negaram ter sido autores do boicote, mas admitiram ter divulgado a lista. O desembargador Luís Soares de Mello, relator do processo não acatou a versão dos acusados por entender que "os elementos de prova são bastantes à condenação".

Quase três anos após as eleições de 2022, os acusados foram condenados à reclusão em regime aberto com suspensão condicional por dois anos, além de indenização de quatro salários mínimos para cada vítima, por danos morais. Davoine foi condenado a um ano e quatro meses e Edson a um ano e cinco meses.

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