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Juíza suspende decisão do TC-DF que abriu caminho para penduricalho de R$ 5,8 mi

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A Justiça suspendeu nesta segunda-feira, 13, os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que autorizou o pagamento retroativo da gratificação por excesso de acervo e de função aos conselheiros, ao custo de R$ 5,8 milhões.

A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo da ação popular que questiona o bônus. A gratificação já foi paga, mas novos repasses estão proibidos. Além disso, ao final do processo, os conselheiros podem ser obrigados a devolver o dinheiro.

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A juíza Mara Silda Nunes de Almeida, 8.ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, afirma na decisão que "não é possível permitir a realização dos pagamentos antes que haja decisão de mérito sobre a validade ou não desses".

Em nota, o Tribunal de Contas do Distrito Federal informou que não foi oficialmente notificado sobre a decisão e que tem "compromisso com a legalidade e a transparência de seus atos".

O pagamento do penduricalho foi aprovado na última sessão administrativa do Tribunal Contas em 2024, no dia 11 de dezembro, a dois dias do início do recesso, em votação que durou menos de um minuto.

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A gratificação por "acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo" beneficia conselheiros que ocuparem cargos administrativos, como presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor.

Quando o benefício foi criado, a previsão era que fossem concedidos até 10 dias de folga por mês aos conselheiros. Em 2023, o Tribunal de Contas do DF autorizou, por meio de uma resolução, a conversão dos dias de descanso em dinheiro, até o limite mensal de um terço dos salários.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal é composto por sete conselheiros. Como o pagamento foi retroativo, calculado desde 2018, cada conselheiro ganhou, de uma vez, até R$ 1,2 milhão.

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Magistrados e membros do Ministério Público já têm direito ao mesmo penduricalho. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2023, abriu caminho para a implementação da regalia nos tribunais, copiando regras que valiam para promotores e procuradores de Justiça.

O Ministério Público do Distrito Federal informou à Justiça ser contra os pagamentos no Tribunal de Contas do DF. O órgão afirma no parecer que a medida causou "graves prejuízos ao patrimônio público" e que, em nenhum outro tribunal, o bônus foi retroativo.

Ao ser cobrado a prestar esclarecimentos, o conselheiro Márcio Michel, presidente do Tribunal de Contas do DF, negou que os pagamentos onerem indevidamente os cofres públicos. Segundo ele, não há irregularidade na gratificação.

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O pagamento está sendo questionado em uma ação popular movida pelos advogados Fábio Henrique de Carvalho Oliva e Elda Mariza Valim Fim. Eles defendem que o extra não poderia ter sido pago porque não há previsão legal específica para isso.

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