Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Juíza manda procurador de Contas devolver R$ 4,5 mi recebidos por 'nomeação tardia'

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, que atua no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), foi condenado a devolver R$ 4,5 milhões que recebeu em salários retroativos e indenização.

O Estadão tentou contato com o procurador, mas ele não havia se manifestado até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O valor engloba vencimentos referentes ao período em que o procurador aguardou ser convocado no concurso público (1999-2005) e uma indenização por dano moral pela "nomeação tardia".

O montante a ser restituído aos cofres públicos pode chegar a R$ 7 milhões, considerando juros e correção monetária. Como a decisão foi tomada na primeira instância, o procurador pode recorrer.

Carlos Aberto de Souza Almeida só foi classificado depois de conseguir anular judicialmente questões da prova, o que ocorreu em dezembro de 2005, seis anos após o concurso. Em um dos ofícios no processo, ele chegou a renunciar "a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em 2018, quando já estava no cargo, o procurador deu entrada em um processo administrativo para receber "vencimentos e outras parcelas remuneratórias conexas, não percebidas no período de 17/6/1999 a 30/12/2005", além da indenização por dano material. O pedido foi aprovado pelo Tribunal de Contas e as parcelas foram depositadas entre outubro de 2018 e outubro de 2019.

'Indevida'

A juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda Pública de Manaus, afirmou na sentença que o procurador "agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado". A decisão diz que a ordem de pagamento do Tribunal de Contas do Estado é "flagrantemente indevida".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"A nomeação e posse decorrentes de ordem judicial, bem como ulterior exercício no cargo de procurador de Contas, do requerido Carlos Alberto de Souza Almeida, não se deram de forma tardia, mas, sim, por ordem judicial, que não deveria gerar direito à indenização, razão pela qual houve equívoco e ilegalidade da Corte de Contas, que não atentou, também, à renúncia expressa firmada nos autos pelo candidato", afirma a sentença.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline