Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Juíza elogiou desembargadora a quem deu ganho de causa em ação contra jornal

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A juíza Karen Rick Bertoncello, da 13.ª Vara Cível de Porto Alegre, aparece em diversas publicações nas redes sociais ao lado da desembargadora Iris Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a quem deu ganho de causa em uma ação por danos morais contra o jornal Zero Hora.

Por decisão da juíza, o jornal e a colunista Rosane Oliveira foram condenados a pagar uma indenização de R$ 600 mil por matérias que divulgaram rendimentos acima do teto da desembargadora.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Procurada pelo Estadão, a magistrada não quis fazer comentários. O Tribunal de Justiça afirma que "não há nenhuma causa que pudesse determinar o impedimento legal da juíza" no caso.

Em seu Instagram, Karen publicou quatro fotos com a desembargadora. A juíza esteve na posse da magistrada na presidência do Tribunal de Justiça. "Dia histórico", escreveu.

Em outra publicação, ao lado da desembargadora e de outras magistradas, elogiou as "mulheres fortes e determinadas que estão fazendo história".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As demais publicações ocorreram em uma reunião institucional e em uma premiação. "Orgulho em pertencer a um grupo de pessoas comprometidas com a dignidade e a cidadania", escreveu a juíza em uma das postagens.

Em outra publicação, as duas se encontraram em uma premiação. "Orgulho em pertencer a um grupo de pessoas comprometidas com a dignidade e a cidadania", escreveu a juíza Foto: @karenbertoncello_ via Instagram

Em 2023, Rosane Oliveira publicou um ranking dos maiores salários dos magistrados do Rio Grande do Sul. A desembargadora Iris Medeiros Nogueira, que na ocasião presidia o Tribunal de Justiça do Estado, apareceu em primeiro lugar, com um contracheque de R$ 662.389,16 em abril daquele ano.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O valor corresponde a quase 16 vezes o salário da época dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), usado como referência na Constituição para o teto remuneratório dos servidores públicos.

As informações sobre os vencimentos de juízes e desembargadores são públicas. Desde 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra e fiscaliza o Poder Judiciário, obriga os tribunais e divulgarem a remuneração dos magistrados.

Na sentença, a juíza Karen Rick Bertoncello justificou que a publicação das reportagens "causou significativo abalo à imagem e à honra" da desembargadora e que a repercussão negativa "foi intensa".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo a decisão, "ainda que as informações divulgadas sejam públicas e verídicas", a forma como foram tratadas, "com linguagem sarcástica e direcionada", e o "contexto de exposição" configuram "abuso de direito".

A reportagem também pediu posicionamento da desembargadora sobre o processo, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto.

O Grupo RBS informou que vai recorrer para tentar reverter a condenação. "Reafirmamos a defesa da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia, em especial na divulgação de conteúdo amparado no interesse público, a partir de informações disponíveis pela Lei de Acesso à Informação."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) se solidarizou com a colunista e o com o jornal e cobrou o respeito à liberdade de imprensa. "Em nome do respeito aos valores básicos da democracia, a ANJ espera que instâncias superiores revertam a decisão de primeiro grau."

Já Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) saiu em defesa da magistrada. Em nota, a entidade afirmou que "decisões judiciais podem ser objeto de críticas e opiniões, mas essas críticas jamais devem ser ofensivas". "É inaceitável qualquer crítica infundada, maldosa ou que tenha como objetivo intimidar o ato de julgar do magistrado."

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline