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Juíza barra show de R$ 300 mil de Manu Bahtidão em Ribeirão Cascalheira, no MT

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A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do show da cantora Manu Bahtidão em Ribeirão Cascalheira, município de 10 mil habitantes localizado a 885 quilômetros de Cuiabá. O contrato previa cachê de R$ 295 mil para a cantora se exibir na festa da 9ª Queima do Alho.

A reportagem doEstadãopediu manifestação da prefeitura de Ribeirão Cascalheira. O espaço está aberto.

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Ao barrar o show, a juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, da Vara Única de Ribeirão Cascalheira alertou para a alocação indiscriminada e obscura de valores em eventos festivos.

A juíza destacou problemas em setores de primeira necessidade no município, como saúde, educação, segurança viária e transporte.

A decisão de Michele Cristina foi publicada na sexta, 3, no bojo de uma ação movida pelo Ministério Público estadual. A Promotoria alegou desproporcionalidade entre as ações prioritárias e violações sistemáticas de direitos fundamentais.

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A Promotoria observou que a contratação do show de Manu Bahtidão seria custeada pelo município, incluindo gastos com hotel, alimentação e camarim.

A dotação orçamentária elencada pela prefeitura para o show de Manu era de R$ 295 mil, sem contar despesas de hospedagem e alimentação para 25 integrantes da banda, vans para traslado local, abastecimento de camarins, carregadores para carga e descarga do material da contratada, palco, som, iluminação e estrutura física dos camarins. O total de gastos estimado para toda a festa em Ribeirão Cascalheira era de R$ 372 mil.

A Promotoria apontou erosão da consciência constitucional com o gasto previsto para a 9ª Queima do Alho enquanto o município estaria padecendo com a ausência de ações efetivas do ente na materialização de direitos fundamentais, tais quais saneamento básico, educação pré-escolar, revitalização de estradas.

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Ao analisar o caso, a juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira apontou violação dos direitos fundamentais dos munícipes e, a princípio, uma série de violações dos princípios da legalidade orçamentária, inclusive o da publicidade e transparência.

"O fim do orçamento público é a entrega de bens e serviços para satisfazer as necessidades da sociedade", anotou.

A magistrada apontou ainda que a suspensão do show é medida reversível. Segundo ela, a apresentação de Manu pode eventualmente ser realizada em outra data.

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"A comunidade terá a oportunidade de desfrutar da atividade cultural com a segurança, após devida instrução probatória, de que não se está a descuidar da aplicação escorreita do dinheiro público", pontuou a juíza.

De outro lado, ela entendeu que era necessário barrar o show considerando que o evento seria realizado e os valores despendidos não retornariam aos cofres públicos, no caso de serem confirmadas as irregularidades.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA

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A reportagem do Estadão pediu manifestação da prefeitura de Ribeirão Cascalheira. O espaço está aberto. O texto será atualizado se a administração municipal enviar suas alegações ante a decisão judicial que barrou o show de Manu Bahtidão.

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