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Integrantes da AGU faturam R$ 6,1 bi em honorários em 2025 e Messias leva fatia de R$ 700 mil

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Mais de 12 mil membros das carreiras da advocacia pública repartiram R$ 6,1 bilhões em honorários de sucumbência pagos em 2025. A cifra simboliza um recorde no pagamento do benefício que, no ano passado, incluiu verbas retroativas e auxílio saúde e alimentação, fazendo triplicar o montante pago no ano anterior (R$ 2,1 bilhões).

Um dos beneficiários dos pagamentos é o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, que é servidor de carreira da pasta. Ele ganhou mais de R$ 700 mil em honorários no último ano, valor que se somou ao seu salário de R$ 46,3 mil como ministro de Estado.

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Messias recebeu ao menos R$ 19 mil por mês em honorários, mas houve picos, como nos meses de janeiro e julho do ano passado, quando recebeu, respectivamente, R$ 193 mil e R$ 307 mil. Embora expressivos, os valores recebidos pelo ministro ainda ficam atrás do que foi pago a outros membros da AGU. Uma procuradora aposentada chegou a receber R$ 444 mil em um único mês.

Os honorários da AGU são destinados aos servidores das carreiras da advocacia pública que vencem ações judiciais. O benefício consiste no valor pago pela parte perdedora à vencedora para ressarcir os gastos judiciais no decorrer do processo.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício não poderia ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público, que equivale aos R$ 44 mil recebidos pelos ministros da Corte. Porém, o Portal da Transparência não menciona a incidência do "abate teto" - regra que corta qualquer valor acima do limite - sobre os honorários. Mas, como mostrou o Estadão, a determinação tem sido descumprida.

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Os honorários advocatícios dos servidores públicos são geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), uma associação privada sem fins lucrativos vinculada à AGU. A instituição existe para operacionalizar e distribuir os recursos arrecadados, mas não detalha os critérios utilizados no pagamento de cada servidor.

Até 2015, quando foi sancionado o novo Código de Processo Civil (CPP), os advogados públicos e procuradores não tinham direito ao benefício. Mas os autores da nova lei entenderam que, embora remunerados com salários, eles devem receber também pelas vitórias judiciais em nome da União.

O novo CPP estipulou que os índices devem ser de 1% a 20% - porcentual menor para não haver excessos na oneração em casos onde o poder público é vencido. Os valores pagos a cada membro da advocacia pública estão descritos no Portal da Transparência e uma página mantida pela AGU, que adotou medidas de transparência desses pagamentos após escrutínio público.

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