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Gilmar Mendes anula quebra de sigilos de empresa de Toffoli

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou nesta sexta-feira, 27, a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (de mensagens de telefone e e-mails) da empresa Maridt Participações, que pertence ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos.

Nesta quarta-feira, 25, a CPI do Crime Organizado aprovou a medida para o período entre 2022 e 2026. A CPI também ordenou quebras de sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

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José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios do ministro na empresa, que participava do grupo Tayayá Ribeirão Claro, dono do resort Tayayá, no Paraná. O grupo vendeu as participações dele no negócio a um fundo ligado a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Na decisão, Gilmar Mendes afirma que houve desvio de finalidade e abuso de poder na decisão, por se tratar de "circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração" da CPI. Ainda segundo o ministro, "a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão".

O ministro considerou que a CPI extrapolou o objeto da sua investigação. A comissão foi instalada em novembro do ano passado após a megaoperação policial que deixou mais de 100 mortos no Rio de Janeiro.

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"O requerimento apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação", destacou.

Ainda segundo o ministro, "a defesa mostra que o requerimento aprovado pela CPI, sem qualquer filtro pelo Judiciário, pode conduzir a uma verdadeira devassa na vida dos envolvidos".

Mendes também argumentou que medidas "invasivas" tomadas pelas CPIs devem ter uma fundamentação válida, o que, na sua visão, não foi o caso. "Uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea", escreveu o ministro.

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