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Gilmar interrompe julgamento que pode levar Collor à prisão por propina de R$ 20 mi

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Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso do ex-presidente Fernando Collor (1990-1992) contra sua condenação a oito anos e dez meses de prisão pelo suposto recebimento de R$ 20 milhões em propinas.

O decano do STF - que foi consultor jurídico da Secretaria-Geral da Presidência da República entre 1991 e 1992, no governo do próprio Collor - tem 90 dias para analisar o caso e liberar os autos para julgamento. O recurso seria analisado em sessão virtual que teve início nesta sexta, 7, e acabaria no dia 14.

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Antes do pedido de vista de Gilmar foram depositados dois votos, o do ministro Alexandre de Moraes, relator, e o de Dias Toffoli, que havia pedido mais tempo para analisar o caso da primeira vez em que ele foi submetido a julgamento.

Os ministros analisam embargos de declaração interpostos tanto por Collor quanto por outros condenados pelo STF na mesma ação - o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o 'operador' Luís Pereira Duarte de Amorim. Eles alegaram omissões no acórdão do STF, de maio do ano passado, e pediram a reversão da condenação ou, ao menos, a redução das penas.

A Corte sentenciou Collor por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, deixando de reconhecer a prática de associação criminosa em razão da prescrição desse delito. A condenação do ex-presidente e dos outros acusados está ligada ao suposto recebimento de propinas da empreiteira UTC Engenharia para direcionamento de contratos da BR Distribuidora envolvendo obras em terminais de distribuição.

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Durante o julgamento, os ministros debateram intensamente a dosimetria da pena, o que virou alvo principal dos questionamentos das defesas.

Enquanto Alexandre propõe que o STF negue os recursos, Toffoli defende que eles sejam 'parcialmente acolhidos', com a revisão das penas pelos crimes de corrupção. Collor pegou quatro anos e quatro meses de reclusão por esse crime. Toffoli defende a redução para quatro anos.

Mesmo com a alteração, se acolhida, a punição a Collor ficaria superior a oito anos de prisão, o que lhe imporia o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. Até o final do julgamento, ele aguardará em liberdade.

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