Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Gilmar arquiva inquérito da PF sobre suspeita de propinas a Valdemar na Norte-Sul

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou inquérito sobre os ex-deputados Milton Monti e Valdemar da Costa Neto, presidente do PL, por supostas propinas na construção da Ferrovia Norte-Sul. O decano viu excesso de prazo na apuração, que foi aberta há sete anos, e considerou que não há "indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva" que justifiquem a continuação do inquérito.

Gilmar avalia que as suspeitas que recaem sobre os ex-parlamentares tinham fundamento "apenas em relatos de colaboradores e em informações extraídas dos sistemas Drousys e MyWebDay do Grupo Odebrecht'. Drousys e MyWenDay eram usados pelo Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da empreiteira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

"Não se deve permitir, sob a perspectiva do interesse de agir ou da utilidade do procedimento investigatório, a manutenção de inquérito que não apresenta condições de alcançar resultado viável", anotou o ministro, em despacho assinado no último dia 16.

Gilmar considera que, caso o inquérito não fosse arquivado, haveria "constrangimento ilegal".

O ministro destacou que o inquérito foi aberto em 4 de abril de 2017 e que nem a Polícia Federal nem o Ministério Público apresentaram "qualquer perspectiva de conclusão do inquérito, seja pelo oferecimento da denúncia, seja pelo arquivamento".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O decano do STF indica que as hipóteses investigadas pela PF estavam fundamentadas no relato de delatores da antiga Odebrecht e informações do Setor de Operações Estruturadas.

Segundo Gilmar, os elementos juntados no inquérito se limitam aos depoimentos dos delatores e o respaldo por " registros de chamadas para terminais telefônicos, às informações sobre o acesso de colaboradores a prédios e a dados de sistemas do Grupo Odebrecht".

Os delatores da Odebrecht narravam a negociação sobre o pagamento de propina pela empreiteira a grupos políticos vinculados ao ex-presidente José Sarney e a Valdemar, do qual Milton Monti participava.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo os relatos dos delatores, caso as propinas não fossem pagas, Valdemar "ameaçava promover retaliações durante a execução do contrato, já que tinha controle sobre a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias.

Gilmar invoca a jurisprudência do STF de rechaçar o prosseguimento de investigações baseadas em declarações de delatores.

"Se observa a existência de declarações isoladas e genéricas, sem elementos robustos de corroboração, insuficientes à configuração da justa causa mínima quanto aos fatos ilícitos imputados, ou seja, os indicadores de realidade são meramente circunstanciais (indiretos), não superando o standard probatório mínimo necessário à continuidade da investigação, considerando-se, ainda, que mesmo decorridos mais de sete anos das declarações, nada de substancial foi produzido", frisou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O decano ainda deu ênfase ao julgamento em que a Corte declarou imprestáveis as informações dos sistemas da Odebrecht, "tendo em vista que ilegalmente obtidos e indevidamente manuseados, com aparente quebra da cadeia de custódia".

"Perceba que os poucos elementos que corroborariam as declarações dos colaboradores são inservíveis. Se de um lado os registros de acesso a edifícios e extratos de ligações são genéricos e insuficientes para confirmar os relatos dos delatores; por outro, os registros de supostos pagamentos de propinas constituem prova cuja imprestabilidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Ao fim e ao cabo, após sete anos de investigação, nada restou para sustentar a narrativa dos colaboradores", afirma Gilmar.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV