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FecomercioSP considera sensata sanção à taxação em 20% a compras em sites estrangeiros

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) classifica como sensata a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 914/2024, anunciada nesta quinta-feira, 27. O PL, entre outros pontos, impõe uma taxa em 20% para compras internacionais de até US$ 50, ou cerca de R$ 276, na cotação atual. "A decisão traz tratamento tributário mais equilibrado ao País, além de beneficiar pequenas e médias empresas que, com a isenção, estavam perdendo competitividade", diz a entidade, em nota a que o Estadão/Broadcast teve acesso em primeira mão.

Com o ato presidencial, a partir do dia 1º de agosto, produtos vendidos em plataformas do exterior serão tributados não só por essa alíquota definida, mas também pelo ICMS, de 17%. Apenas medicamentos ficam de fora dessa lista.

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"Manter fluxos de produtos adquiridos no exterior, por meio de aplicativos, sem a cobrança de tributos, representaria graves prejuízos ao varejo do País e, em especial aos pequenos negócios - que já operam com margens de lucro reduzidas e enfrentam dificuldades para competir com produtos importados de baixo custo", diz a nota.

Na visão da FecomercioSP, a taxação traz um tratamento tributário mais equilibrado, ainda que ele não seja o ideal. Estimativas da entidade apontam que, para equilibrar, de fato, custos tributários federais sobre produtos fabricados no Brasil e no exterior, seria necessário instituir uma alíquota maior, de aproximadamente 40%.

"Contudo, a decisão do governo, tomada após intenso debate no Congresso Nacional, acerta ao estimular a competitividade entre empresas nacionais e internacionais sem onerar o consumidor", diz a Federação.

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A FecomercioSP cita levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indicando, por exemplo, que o preço de um produto vendido por uma empresa brasileira, considerando toda a carga tributária embutida no preço final, custa o dobro ao consumidor quando comparado ao mesmo vendido por uma companhia estrangeira. "Essa diferença é resultado da alta tributação a que empreendedores do País estão sujeitos", diz a nota.

De acordo com o estudo, para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo Programa Remessa Conforme, há perda média de 0,49% no faturamento.

Além disso, continua a nota, as empresas nacionais ainda têm uma série de obrigações acessórias, legislações e normativos que aumentam os custos operacionais para esses negócios. "Frente à instituição do Remessa Conforme, o cenário ficou ainda mais difícil, já que a desoneração (antes destinada apenas a pessoas físicas), passou a englobar também plataformas de comércio eletrônico internacional."

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Com o Remessa Conforme, alega a FecomercioSP, gerou-se um diferencial de competitividade significativo no preço final dos produtos em razão do custo tributário de importação das empresas nacionais.

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