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Em resposta a Fux, Moraes diz que caso de Débora não é diferente dos 470 condenados do 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta sexta-feira, 25, um complemento de voto em que reitera a proposta de pena 14 anos de prisão em regime inicial fechado para a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos. A ma

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 25.04.2025, 18:32:00 Editado em 25.04.2025, 18:40:44
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta sexta-feira, 25, um complemento de voto em que reitera a proposta de pena 14 anos de prisão em regime inicial fechado para a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos.

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A manifestação adicional foi enviada depois que o ministro Luiz Fux defendeu uma pena de 1 ano e seis meses para Débora. Nesse caso, como ela passou os últimos dois anos presa preventivamente, a cabelereira não teria mais tempo de pena para cumprir.

Débora é acusada de ter pichado a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, que fica em frente ao prédio da Corte, durante os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

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Em seu complemento de voto, Moraes afirma que a situação da cabelereira "não apresenta diferenças significativas" em relação aos 470 réus já condenados pelo STF por envolvimento nos atos golpistas.

"Não há dúvidas, portanto, que a materialidade de todos os delitos foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em mais de 1.100 (um mil e cem) decisões e, na presente hipótese, NÃO HÁ DÚVIDAS quanto a autoria", escreveu Moraes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui cinco crimes à cabelereira - golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São crimes associados aos atos de vandalismo e depredação na Praça dos Três Poderes.

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Fux votou pela condenação de Débora apenas por deterioração de patrimônio tombado. O ministro considerou que não há provas da participação da cabelereira no quebra-quebra. "Há prova apenas da conduta individual e isolada da ré, no sentido de pichar a estátua da justiça utilizando-se de um batom", escreveu Fux.

Em resposta ao colega, Moraes defendeu que Débora deve responder por todos os crimes porque foi a Brasília para pedir um golpe das Forças Armadas, "em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito", e "confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público".

O julgamento da cabelereira ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Já há maioria de votos pela condenação, mas a pena segue indefinida. O voto decisivo será o da ministra Cármen Lúcia.

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Veja como votaram os ministros:

- Alexandre de Moraes e Flávio Dino: 14 anos;

- Cristiano Zanin: 11 anos;

- Luiz Fux: 1 anos e seis meses.

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