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JULGAMENTO

Dino vota para condenar Bolsonaro e placar está 2 a 0 no STF

Sessão será retomada nesta quarta-feira (10), às 9 horas, com o voto de Luiz Fux

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Dino vota para condenar Bolsonaro e placar está 2 a 0 no STF
AutorFlávio Dino durante seu voto no Supremo Tribunal Federal - Foto: ROSINEI COUTINHO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por tentativa de golpe de Estado nesta sexta-feira. Com isso, o julgamento na Primeira Turma da Corte tem placar de 2 a 0 pela condenação. Dino seguiu o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes, que votou mais cedo pela condenação.

-LEIA MAIS: Alexandre de Moraes vota para condenar Bolsonaro e outros sete réus

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O julgamento foi encerrado por volta das 17 horas pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. A votação será retomada às 9 horas desta quarta-feira (10), com o voto do ministro Luiz Fux, que deve divergir dos demais colegas.

Durante o seu voto, Flávio Dino fez uma ressalva em relação ao voto do relator, ao assinala que as penas dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira devem ser menores, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.

Depois de Luiz Fux, ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12).

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VOTO DE DINO

Flávio Dino disse que os crimes imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus na trama golpista não podem ser anistiados.

A declaração do ministro ocorre em meio à tentativa de aliados de Bolsonaro de aprovar, no Congresso, um projeto de lei para anistiar o ex-presidente da eventual condenação pelo Supremo.

No início de seu voto, Dino citou precedentes do STF e disse que nunca houve no Brasil anistia para os "altos escalões do poder".

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"Esses crimes já foram declarados pelo Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto e anistia", afirmou.

Os réus são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Ameaças dos EUA

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O ministro também acrescentou que "agressões e ameaças de governos estrangeiros" não influenciam no julgamento e são "fatores extra-autos".

"Não há no voto que vou proferir nenhum tipo de recado, mensagem, nada desse tipo. Há o exame estrito daquilo que está nos autos", completou.

Com informações da Agência Brasil

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