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Dino suspende repasse de emendas a universidades e fundações de 8 Estados

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de novos repasses de emendas parlamentares para as universidades estaduais e suas fundações de apoio em oito Estados: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe. De acordo com Dino, em despacho publicado nesta terça-feira, 1º, esses Estados não enviaram ao STF novas regras de transparência para a aplicação da verba federal.

O ministro ainda deu mais 15 dias para os Estados Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins complementarem as informações já enviadas, que foram consideradas insuficientes por Dino.

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Em 12 de janeiro, o ministro mandou a União e os Estados publicarem novas normas e orientações sobre a aplicação e prestação de contas adequadas das emendas parlamentares.

A determinação veio após um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontar que 13 entidades sem fins lucrativos que recebem um grande montante de emendas não dão transparência ao uso dos recursos.

Oito fundações ligadas a universidades públicas estavam entre essas entidades que sofreram bloqueio de repasses de emendas parlamentares.

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