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Desembargador mantém decisão que suspendeu processo do TCU contra Deltan

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, manteve a decisão de primeiro grau que suspendeu o processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que cobra do ex-procurador da Repúblic

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 25.06.2022, 14:45:00 Editado em 25.06.2022, 14:49:12
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O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, manteve a decisão de primeiro grau que suspendeu o processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que cobra do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que foi coordenador da extinta Lava Jato, e de outros membros da força-tarefa a restituição de valores pagos em diárias e viagens durante a operação.

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O desembargador negou um recurso da União para destravar o caso. Com a decisão, o TCU terá que aguardar o julgamento do mérito da ação movida por Dallagnol na 6.ª Vara Federal de Curitiba. O ex-procurador diz que a Corte de Contas quer "puni-lo" por "combater a corrupção e pede o encerramento do processo.

Em seu decisão, o desembargador Ricardo Pereira considerou que não havia urgência capaz de justificar uma interferência do TRF-4 antes da completa tramitação da ação em primeira instância.

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"Há de se frisar, o deferimento do pedido de suspensão só se mostra possível quando devidamente comprovado o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, para preservação do interesse público", observou. "A despeito da relevância da temática debatida na ação de origem, não se verifica a conjugação dos pressupostos legais exigidos ao deferimento da pretensão demandada."

Ao mandar suspender o processo no início do mês, juiz Augusto César Pansini Gonçalves, substituto na 6.ª Vara Federal de Curitiba, considerou o procedimento "ilegal". Ele disse que Deltan não foi o ordenador de despesas e não "arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas".

"A concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um Procurador da República de primeira instância", escreveu.

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COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL

"A decisão do TRF4 é mais uma vitória contra a perseguição atual aos investigadores da Lava Jato, e uma prova de que a Justiça funciona na primeira e segunda instâncias, formada em sua maioria por juízes técnicos e concursados.

Até agora, temos colecionado vitórias, mas tudo pode mudar nos tribunais superiores. Se isso acontecer, ficará ainda mais nítido para a sociedade brasileira que estamos de fato sendo punidos pelo bom trabalho realizado pela Lava Jato."

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