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OPERAÇÃO 'ACESSO PAGO'

Desembargador manda soltar Milton Ribeiro e outros investigados

De acordo com Ney Bello, Milton Ribeiro não integra mais o governo e os fatos investigados não são atuais, portanto, não se justifica a prisão

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Desembargador manda soltar Milton Ribeiro e outros investigados
AutorA prisão do ex-ministro aconteceu na manhã desta quarta-feira (22) - Foto: Luis Fortes/MEC

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deferiu liminar e cassou a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e dos outros quatro presos na operação "Acesso Pago", da Polícia Federal, na quarta-feira (22). São eles: Gilmar Santos, Arilton Moura, Helder Diego da Silva Bartolomeu e Luciano de Freitas Musse.

A operação apura irregularidades na liberação de verbas da pasta.

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A decisão atende a um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro. Mais cedo, o desembargador plantonista Morais da Rocha tinha rejeitado o mesmo pedido, alegando que a defesa não tinha apresentado os documentos que evidenciavam constrangimento ilegal na prisão.

Na nova decisão, o desembargador Ney Bello afirma que a determinação deve ser encaminhada, com urgência, à 15ª Vara Federal de Brasília, que decretou as prisões, "para imediato cumprimento e expedição dos alvarás de soltura". A decisão vale até que o habeas corpus seja julgado pelo colegiado da 3ª Turma do TRF-1.

Com a determinação, fica cancelada a audiência de custódia que estava prevista para as 14h desta quinta-feira (23). O encontro seria para avaliar as prisões mas, como elas foram cassadas, a audiência perdeu o objetivo.

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Argumentos

O desembargador argumentou que Milton Ribeiro não integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, portanto, para ele, não se justifica a prisão.

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"Por derradeiro, verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados – 'liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados' – supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida", diz.

"Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito", afirma o desembargador.

Segundo Ney Bello, "deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais, sobretudo quando há expressa referência a inúmeras outras medidas de natureza cautelar, que podem ser decretadas pelo juízo da causa e em proveito das investigações".

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O magistrado disse ainda que a investigação deve prosseguir e já está avançada. "Os argumentos contidos na indigitada decisão, verifico que a busca e apreensão já foi realizada, as quebras de sigilos já foram deferidas e não há razão o bastante para a manutenção da prisão, sem a demonstração concreta de onde haveria risco para as investigações".


Decisão anterior

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O pedido de habeas corpus da defesa de Milton Ribeiro foi distribuído para o gabinete do desembargador Ney Bello. No entanto, mais cedo, o magistrado de plantão, desembargador Morais da Rocha, tinha rejeitado a ação.

Ele negou conhecimento ao pedido, ou seja nem analisou o mérito do habeas corpus. O desembargador entendeu que a defesa de Ribeiro ainda não tinha tido acesso aos autos do processo e, por isso, não apresentou "os documentos indispensáveis para demonstrar o alegado constrangimento ilegal" na prisão.

No entanto, concedeu liminar determinando que a defesa tivesse acesso aos autos do inquérito que investiga o ex-ministro.

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Na decisão, o desembargador afirmou: "Nada impede que, de posse dos documentos necessários à instrução do habeas corpus, seja promovida nova impetração, trazendo ao feito com os elementos necessários para o seu conhecimento e apreciação".


Fonte: Informações do g1.

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