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Deputados de SP miram ano eleitoral e articulam prazo mais curto para Tarcísio pagar emenda

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Deputados estaduais articulam medida para encurtar em ao menos 35 dias o prazo que o governo de São Paulo tem para fazer a análise administrativa das emendas impositivas em 2024 - etapa anterior à liberação dos repasses. A proposta está inserida no pacote de alterações propostas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Parlamentares avaliam que o enxugamento do prazo é importante para dar celeridade às transferências obrigatórias durante ano eleitoral. A redução pode ser ainda maior em casos de requerimentos que apresentarem impedimentos de ordem técnica. O governador não é obrigado a realizar a transferência imediatamente após o trâmite administrativo, mas depende destas etapas para dar início aos repasses.

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A Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou um conjunto de 16 subemendas negociadas com o Executivo e apresentadas pelo relator Alex de Madureira (PL) nesta segunda-feira, 26. O projeto agora tramita em regime de urgência no Plenário, onde será votado por todos os parlamentares.

As medidas acatadas pelo colegiado também incluem dispositivos para aumentar a transparência e a participação popular, além de propor blindagem dos repasses para emendas de saúde se houver risco de não cumprimento da meta fiscal no ano que vem.

Trâmite

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Atualmente, o trâmite administrativo para o governo autorizar a liberação de uma emenda parlamentar pode levar até quatro meses para ser finalizado. No caso de um requerimento que tiver problemas de ordem técnica, como erros na documentação apresentada, o processo pode levar ao menos sete meses até o governo autorizar o repasse.

Na nova proposta, os deputados querem reduzir em 15 dias o período para a lista de emendas ser indicada pela Alesp ao Executivo após a publicação da Lei Orçamentária Anual, que ocorre ao final do ano. Também propõe enxugar outros 20 dias para o governo fazer a análise dos impedimentos de ordem técnica, reduzindo de 70, para 50. Com a mudança, um repasse pode ser liberado em três meses após a publicação da lei.

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