Deputado fake: golpista do pix que usa tornozeleira fingia ser parlamentar
Ele é apontado como “gerente” de uma organização que criava perfis falsos de deputados com atuação em Brasília para aplicar golpes via pix
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Um homem suspeito de integrar um esquema de fraudes eletrônicas foi preso na quinta-feira (26), em Goiânia (GO), durante a Operação Falsa Tribuna, deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Ele é apontado como “gerente” de uma organização que criava perfis falsos de deputados e ex-deputados com atuação em Brasília para aplicar golpes via Pix.
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Segundo a investigação, o grupo utilizava imagens e informações públicas de parlamentares para montar contas falsas em aplicativos de mensagens. O investigado entrava em contato com as vítimas simulando situações emergenciais, como acidentes ou problemas de saúde, e solicitava transferências imediatas.
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A ação foi coordenada pela Divisão de Análise de Crimes Virtuais da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, à Propriedade Imaterial e às Fraudes (DCV/CORF), com apoio da Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Especial de Crimes Cibernéticos.
Na casa onde foi capturado, os policiais apreenderam diversos celulares e chips telefônicos. O suspeito também foi flagrado tentando destruir provas durante o cumprimento das buscas. Conforme apurado, ele cumpre pena de 21 anos de reclusão por roubo, atualmente em regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.
A investigação apontou ainda que o homem utilizava um dispositivo semelhante a um “pen drive”, acoplado à tornozeleira, com o objetivo de bloquear o sinal de monitoramento e sair de casa à noite sem que a central penitenciária identificasse o descumprimento das condições impostas pela Justiça.
O equipamento apreendido possui características compatíveis com bloqueadores ou interferidores de sinal e será submetido à perícia técnica para verificar sua capacidade de impedir a transmissão de dados de geolocalização.
Ele poderá responder por falsa identidade (art. 307 do Código Penal), estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A), associação criminosa (art. 288) e lavagem de capitais (Lei nº 9.613/1998). Somadas, as penas podem ultrapassar 20 anos de reclusão.
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