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Defesa diz que multa de R$ 126 mil deixaria general Heleno em 'situação de miséria'

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A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo de Jair Bolsonaro (PL), recorreu à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 27, na tentativa de absolver o general da condenação na trama golpista e, ao menos, reduzir o valor da multa.

Heleno foi condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de 84 dias-multa. No valor de um salário-mínimo cada, o montante representa R$ 126 mil. O pedido da defesa é para que a multa seja reduzida para cerca de R$ 21 mil sob o argumento de que o general é "arrimo familiar" e não tem mais capacidade de trabalhar em razão da sua idade e estado de saúde.

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"O montante total da condenação representa praticamente 6 meses de seu salário líquido, sendo que tal pena o deixaria em situação de miséria, fazendo se mister que se sane a omissão quanto à real condição financeira do réu para o arbitramento de uma pena de multa condizente com sua realidade financeira", pedem os advogados dele.

O pedido faz parte dos embargos de declaração apresentados nesta segunda. Este tipo de recurso serve para esclarecer contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento e não tem potencial para reverter a condenação.

No caso de Heleno, porém, a defesa entendeu que as omissões apontadas têm efeitos infringentes - quando a decisão pode ser alterada - e por isso pediram a absolvição do general.

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Segundo os advogados, a Primeira Turma foi omissa ao analisar o argumento de que houve cerceamento de direito de defesa por causa do volume de documentos anexados ao processo e a falta de tempo hábil para analisá-los.

"Os referidos votos mostram-se omissos quanto ao fato de que a presente defesa sustentou não ser possível analisar os autos - e não que não teria tido acesso a eles -, diante da grande quantidade de documentos, da ausência de uma catalogação mínima e do curto período disponibilizado para tal análise", argumenta o recurso de Heleno, citando os votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

"Não bastasse, os referidos votos mostraram-se igualmente omissos quanto ao esclarecimento acerca da inclusão de documentos ao longo da instrução penal, especialmente no que se refere à adição seletiva desses documentos, conforme expressamente apontado nas alegações finais", continuam os advogados.

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Após os embargos de declaração, os réus ainda podem apresentar um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado, que marca o início da execução da pena. Mesmo após essa etapa, ainda há a possibilidade de uma revisão criminal, usada para contestar condenações definitivas em casos excepcionais

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