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Corregedor veta pagamento de R$ 2,8 bilhões a servidores do Tribunal de MT

O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, proibiu o pagamento de R$ 2,8 bilhões em Adicional por Tempo de Serviço (ATS) retroativo a 2007 a 2,4 mil servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele deu prazo de dez dias para a Corte e

Fausto Macedo (via Agência Estado)

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Escrito por Fausto Macedo (via Agência Estado)
Publicado em 28.08.2025, 16:57:00 Editado em 28.08.2025, 17:09:34
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O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, proibiu o pagamento de R$ 2,8 bilhões em Adicional por Tempo de Serviço (ATS) retroativo a 2007 a 2,4 mil servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele deu prazo de dez dias para a Corte estadual verificar a regularidade do desembolso.

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Ao Estadão, o desembargador José Zuquim, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, disse por meio de sua assessoria que não autorizou o pagamento. Sua decisão foi no sentido de levantar exatamente qual seria o valor para um eventual pagamento, 'apenas isso'. Zuquim foi taxativo: não determinou o pagamento, 'até porque não se sabe o valor exato'.

Campbell afirmou ao Estadão que 'não autorizou esse pagamento aos servidores'. "Não autorizei e suspendi (o pagamento) para que houvesse auditoria sobre a regularidade do desembolso."

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O ministro destacou que sobre despesas com servidores ele promove o controle 'a posteriori'. "Eu pedi apenas ao Tribunal de Mato Grosso que verifiquem se é adequado o pagamento. Eu soube na sessão do Conselho Nacional de Justiça que haviam baixado um ato concedendo esse pagamento de ATS aos servidores e que o impacto pode chegar a R$ 2,8 bilhões."

Campbell disse que 'diante desse quadro determinou que não ocorra o pagamento'. "Que não paguem nada, quero uma verificação sobre a regularidade."

O ministro destacou que o pagamento retroativo de ATS só seria aplicável a juízes e a desembargadores e que pode ter havido uma interpretação equivocada do Provimento 203 por parte da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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