Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Corregedor do CNJ libera pagamento de licença-prêmio para ministros do TST

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), liberou o pagamento de licença-prêmio por tempo de serviço para ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A licença-prêmio é um penduricalho que garante ao servidor público três meses de folga a cada cinco anos trabalhados ou um bônus em dinheiro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou o benefício em uma sessão administrativa no plenário virtual, concluída no dia 10 de abril, mas aguardava sinal verde do CNJ para dar início aos trâmites de pagamento.

Segundo a resolução aprovada, ministros e ministras que optarem por não usufruir os dias de licença poderão pedir para receber o valor correspondente em dinheiro.

Magistrados aposentados "que tenham implementado os requisitados legais" também poderão exigir o bônus.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O TST não informa na resolução quanto o penduricalho vai custar aos cofres públicos. Segundo o tribunal, há recursos disponíveis no orçamento da Corte para liquidar as despesas com a licença-prêmio.

A decisão da Corregedoria do CNJ prevê que a "apuração da correção dos cálculos eventualmente necessários à execução da medida caberá ao TST, devendo tais procedimentos serem submetidos à fiscalização dos respectivos órgãos de controle interno e externo".

O penduricalho foi aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho com base em duas resoluções do CNJ, de 2011 e de 2023, que estabelecem a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essas resoluções equiparam magistrados, procuradores e promotores e preveem "reciprocidade" em direitos e deveres.

As regras vêm sendo aplicadas administrativamente pelos tribunais como uma estratégia para cruzar benefícios e vantagens salariais entre as carreiras.

Em sua decisão, Mauro Campbell reconhece a "legitimidade da conversão em pecúnia de períodos de licença não usufruídos" com base no princípio da "vedação constitucional ao enriquecimento ilícito da administração pública".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Desse modo, verifica-se a existência de fundamentação constitucional, legislativa, normativa e jurisprudencial consistente que ampara a pretensão formulada", diz a decisão.

O corregedor deixa expresso na decisão que os tribunais têm autonomia para deliberar sobre a licença-prêmio e não precisam consultar o CNJ.

"Ou seja, na hipótese de futuros pagamentos de outros meses relacionados a essa específica indenização (licença-prêmio indenizada), pode o TST, havendo capacidade orçamentária a tanto, tomar as iniciativas administrativas sem necessidade de novo Pedido de Providências nesta Corregedoria Nacional", consignou o ministro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline