Contas de pessoas e empresas ligadas a manifestações são bloqueadas
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o bloqueio de 43 contas de pessoas e empresas envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias

43 contas de pessoas físicas e jurídicas foram bloqueadas após uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As contas bancárias pertencem a pessoas e empresas que, supostamente, estão envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército. A decisão foi tomada no último dia 12 e está sob sigilo.
Através da decisão, a Polícia Federal (PF) deverá ouvir os investigados em um prazo de dez dias.
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Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.
"Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunia~o, direcionado, ili´cita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da Repu´blica, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democra´tico de Direito e a instalac¸a~o de um regime de excec¸a~o", escreveu.
Ainda de acordo com o ministro, o deslocamento "inaute^ntico e coordenado" de caminho~es para Brasi´lia para "ili´cita reunia~o nos arredores do Quartel General do Exe´rcito, com fins de rompimento da ordem constitucional" pode configurar o crime de Abolic¸a~o Violenta do Estado Democra´tico de Direito (art. 359-L do Co´digo Penal).
Apuração da PRF
Ainda na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresa´rios estariam financiado os atos antidemocra´ticos fornecendo estrutura completa com refeic¸o~es, banheiros e barracas, por exemplo.
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"O potencial danoso das manifestac¸o~es ili´citas fica absolutamente potencializado considerada a condic¸a~o financeira dos empresa´rios apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos a`s poli´ticas de trabalho por elas implementadas", escreveu o ministro.
"Esse cena´rio, portanto, exige uma reac¸a~o absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservac¸a~o dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possi´vel influe^ncia econo^mica na propagac¸a~o de ideais e ac¸o~es antidemocra´ticas", acrescentou.
Para o ministro, o exerci´cio de greve, de reunio~es e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.
"Os movimentos reivindicato´rios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reunio~es e passeatas –, na~o podem obstar o exerci´cio, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exerci´cio desses direitos que impec¸am o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito a` liberdade constitucional de locomoc¸a~o (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a seguranc¸a e a Sau´de Pu´blica, como na presente hipo´tese", concluiu.
Com informações do G1.
