Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Comissões e diretórios provisórios de partidos não podem durar mais que quatro anos, decide STF

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 28, por unanimidade, que comissões, diretórios e outros órgãos provisórios de partidos políticos podem funcionar por no máximo quatro anos e depois disso precisam ser substituídos por unidades permanentes com eleições periódicas ou extintos.

A decisão começará a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão do julgamento, o que deve ocorrer nas próximas semanas. As siglas que não se adequarem vão perder o direito de receber repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularizarem a situação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O tribunal proibiu expressamente qualquer tipo de prorrogação ou substituição desses órgãos provisórios por outros de caráter temporário, ainda que com composição diferente.

Os ministros consideraram que a duração indeterminada dos diretórios e outros órgãos provisórios, muitas vezes por influência de caciques políticos, compromete a democracia intrapartidária.

"O Brasil tem donos. Não tem presidentes de partidos. E os donos dos partidos para manter sua autoridade acabam fazendo várias intervenções", criticou o ministro Alexandre de Moraes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão foi tomada em uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Reforma Política de 2017, que assegurou aos partidos "autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias".

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação e execução da decisão do STF.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline