Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

CNJ faz acordo com Procuradoria da Fazenda para extinguir 270 mil processos em SP e BA

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Conselho Nacional de Justiça e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assinaram uma portaria nesta terça-feira, 2, que pode levar à extinção de até 270 mil processos de execução fiscal em trâmite na Justiça de São Paulo e da Bahia.

A partir de um cruzamento de informações entre os bancos de dados da Procuradoria e dos Tribunais serão identificados processos que já poderiam ter sido arquivados, uma vez que já não constam mais na dívida ativa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Somente com essa primeira previsão da portaria, o CNJ estima que ao menos 135 mil processos podem ser afetados no Tribunal de Justiça de São Paulo. Na Bahia, o impacto previsto pode alcançar 10 mil ações.

O Conselho ainda aponta a possibilidade de outros tribunais de Justiça aderirem à normativa para facilitar a extinção de execuções da PGFN.

O acordo permite que a Fazenda possa identificar execuções fiscais de créditos que considere 'irrecuperáveis', desistindo da cobrança na Justiça. Assim, a dívida deixaria de ser cobrada judicialmente, mas não deixaria de existir.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Assinam o pacto o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas, e os presidentes dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Bahia, respectivamente, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia e desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.

A normativa versa sobre um conjunto específico de cobranças judiciais - aquelas que a Procuradoria da Fazenda Nacional ajuizou até 2014 em Tribunais estaduais. Até aquele ano, o órgão tinha competência para cobrar dívidas federais - Imposto de Renda, IPI, PIS/Cofins e multas federais - na Justiça local, caso o devedor tivesse domicílio em uma cidade que não contasse com vara federal.

Em 2014 foi editada uma lei que estabeleceu que a PGFN só pode fazer cobranças perante a Justiça Federal. No entanto, os processos que já haviam sido ajuizados, até ali, nos Tribunais estaduais, lá seguiriam tramitando. São as ações residuais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O principal ponto da portaria assinada nesta terça é o aprimoramento no fluxo dos processos de execução fiscal, com o cruzamento de informações entre a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e a base de dados da PGFN.

Com base em listagens de processos em curso na Justiça, a Procuradoria vai fazer duas análises globais: uma para identificar o que já foi extinto e acabou não sendo comunicado à Justiça; outra para identificar processos que 'não valem a pena continuar', pedindo a desistência das execuções.

De acordo com o CNJ, o acordo faz parte de um 'esforço' da gestão de Luís Barroso contra a morosidade do Judiciário. Os processos de execução fiscal são apontados como um dos principais fatores da lentidão que predomina em tribunais, aponta o Relatório Justiça em Números 2023.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo o documento, a taxa de congestionamento provocada por processos de execução fiscal é de 88%, com um tempo médio de tramitação de quase 7 anos.

De acordo com o CNJ, estão em curso na Justiça cerca de 81 milhões de processos. Desse montante, 27,5 milhões correspondem a execuções fiscais.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV