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CNJ afasta juízes por ‘negligência’ e ‘morosidade’ no Rio e no Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última semana colocar em disponibilidade os juízes Cláudio Cardoso França, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, do Amazonas. Ambos foram punidos por morosidade

Rayssa Motta e Fausto Macedo (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta e Fausto Macedo (via Agência Estado)
Publicado em 25.05.2025, 09:30:00 Editado em 25.05.2025, 09:41:19
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última semana colocar em disponibilidade os juízes Cláudio Cardoso França, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, do Amazonas. Ambos foram punidos por morosidade na condução de processos e, no caso do magistrado do Rio, "reiterada negligência". Na prática, a disponibilidade significa o afastamento das funções.

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O Estadão buscou contato com os dois juízes, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Os autos disciplinares contra França indicam cerca de 3 mil processos represados em cartório, aguardando remessa para conclusão. O volume representa 30% do total de ações em curso na 5.ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, região Norte do Estado, onde o magistrado atua.

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FRAUDAR FLUXO. Segundo informou o CNJ, França também foi acusado de "fraudar fluxo" em ambiente virtual para omitir processos conclusos - quando os autos são encaminhados ao juiz para que tome alguma decisão, despacho ou sentença. Por meio desse expediente, ele poderia pleitear uma transferência para outra comarca.

Cláudio Cardoso França já havia recebido sanções de censura do Tribunal de Justiça do Rio em três ocasiões. O CNJ decidiu impor o afastamento "após repetidas condutas relacionadas à morosidade". A decisão foi tomada em revisão disciplinar instaurada pelo próprio conselho. O procedimento pretendia agravar a sanção ao juiz, após as três censuras anteriores.

Inspeções realizadas na 5.ª Vara Cível de Campos mostraram que "o processamento do cartório seguia organização interna de acordo com planejamento e método traçados pelo próprio magistrado". Ficava a cargo do gabinete de França definir quantos e quais tipos de processos seriam levados para a 5.ª Vara.

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"É nítida a reiteração de condutas em total desprezo às ordens da Corregedoria local (do Tribunal de Justiça do Rio), o que comprometeu sobremaneira a atividade jurisdicional e os direitos do jurisdicionado em relação à tramitação razoável a tempo e modo do processo", afirmou o conselheiro Pablo Coutinho. A decisão do CNJ contra França se deu por maioria de votos.

MANAUS. Processos "paralisados" na 7.ª Vara de Família de Manaus levaram ao afastamento da juíza titular Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro. Por unanimidade, o plenário do CNJ decretou a disponibilidade da magistrada no âmbito de processo administrativo disciplinar.

O processo que alija Cleonice da toga também foi relatado por Pablo Coutinho.

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A investigação sobre a conduta da magistrada amazonense foi iniciada em 2023 pela própria Corte estadual, que constatou a existência de inúmeros processos paralisados no foro da 7.ª Vara de Família.

Em ocasião anterior, Cleonice já havia sido afastada de suas funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça.

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INSPEÇÃO. Durante inspeção realizada pelo próprio TJ amazonense e pelo CNJ, foi verificado o descumprimento de um plano de ação firmado anteriormente e que previa a realização de nove audiências por dia pela 7.ª Vara da Família de Manaus, "a fim de sanar a pauta" represada.

Segundo Coutinho, Cleonice solicitou a convocação de cinco juízes para atuação na vara de sua titularidade. Ela teria sugerido que a chamada dos colegas decorreria de um grande volume processual ante a escassez de pessoal.

O relator destacou, porém, que "não houve empenho (da juíza titular) no cumprimento do plano de trabalho". Ele constatou que o efetivo de pessoal da 7.ª Vara superava o estabelecido em tabela de lotação, "compondo, portanto, uma boa força de trabalho".

"Essa situação, por si só, evidencia a violação do dever do magistrado previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional de determinar providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais", afirmou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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