Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

CGU informa ao STF que 39% das obras com emendas não começaram

Sobre as regras de transparência e rastreabilidade dos municípios que receberam os repasses

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

CGU informa ao STF que 39% das obras com emendas não começaram
Autor CGU diz ao STF que 39% das obras financiadas por emendas não foram iniciadas - Foto: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

A Controladoria-Geral da União (CGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório em que diz que 39% das obras financiadas por emendas não foram iniciadas. O documento atende a determinação do ministro Flávio Dino, que pediu uma auditoria sobre os 30 municípios que mais receberam emendas parlamentares por habitante de 2020 a 2023, e de todos os repasses para ONGs entre 2020 e 2024.

LEIA MAIS:Motorista e dono de caminhão que matou 9 atletas no PR são indiciados

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O relatório também aponta que os recursos destinados às emendas de relator, que integravam o chamado "orçamento secreto" declarado inconstitucional pelo Supremo, passaram a vir das emendas de comissão a partir de 2023, sugerindo uma continuidade do modelo.

"De 2020 a 2022, os recursos destinados aos 30 municípios da amostra foram originados quase que integralmente de emendas do relator (RP 9); no ano de 2023, todos os recursos advieram apenas de emendas de comissão (RP 8), caracterizando um intercâmbio do tipo de emenda", diz o documento.

Sobre as regras de transparência e rastreabilidade dos municípios que receberam os repasses, a CGU aponta que a maioria não têm ferramentas capazes de assegurar a publicidade dos dados. "A identificação do autor (demandante) dos recursos oriundos de emenda não se constitui regra, visto o pedido ocorrer, comumente, por tratativas diretas entre a autoridade municipal e o parlamentar e, em alguns casos, instrumentalizados por meio de ofício", diz o relatório.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline