Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
JUSTIÇA

Castração química para estupradores é aprovada na CCJ do Senado

O projeto estabelece o tratamento hormonal como medida para aqueles que cometem estupro, estupro de vulneráveis (pedofilia) e estupro mediante fraude

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Castração química para estupradores é aprovada na CCJ do Senado
AutorCastração química para estupradores é aprovada na CCJ do Senado - Foto: Freepik

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por uma margem significativa de 17 votos a favor e apenas 3 contra, o relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA) em apoio ao Projeto de Lei 3.127/2019.

O projeto estabelece o tratamento hormonal como medida para aqueles que cometem estupro, estupro de vulneráveis (pedofilia) e estupro mediante fraude. A aprovação ocorreu em decisão terminativa, o que significa que, caso não haja emendas do Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

- LEIA MAIS: Bombeiros combatem incêndio em ferro-velho de Apucarana

Durante a discussão do projeto, o senador Angelo Coronel optou por substituir a expressão “castração química”, usada pelo autor da proposta, Styvenson Valentim (Podemos-RN). Em seu relatório, Coronel preferiu descrever que o projeto estabelece o “tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido”. Além disso, o senador acatou a sugestão de Sérgio Moro (União-PR) e substituiu o termo “reincidente”, presente na proposta original, por “condenado mais de uma vez”.

Conforme o projeto, o tratamento hormonal será uma opção do criminoso e uma condição para o livramento condicional do condenado, após cumprir pelo menos um terço da pena. A proposta determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não resultará em redução da pena aplicada, mas possibilitará o cumprimento da mesma em liberdade condicional, desde que seja comprovado o início dos efeitos do tratamento por uma comissão médica.

publicidade

Clique aqui e receba nossas notícias pelo WhatsApp ou convide alguém para fazer parte dos nossos grupos

As informações são da Agência Senado e do portal Aqui Bahia

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline