Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Carla Zambelli pode ser incluída na difusão vermelha da Interpol; saiba o que é

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O pedido de prisão preventiva da deputada Carla Zambelli (PL-SP) determinado nesta quarta-feira, 4, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), inclui também outras medidas impostas contra a agora foragida da Justiça brasileira.

Uma delas é que o nome de Zambelli seja incluído na lista de difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol, da qual 196 países fazem parte. Atualmente, a deputada afirma estar nos Estados Unidos, mas disse ter planos de fixar moradia na Itália, onde tem cidadania e acredita ser "intocável", segundo afirmou nesta terça-feira, 3.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O sistema internacional de alerta foi criado em 1946 e funciona como um banco de dados, com nome, foto, nacionalidade, descrição das características físicas e crimes aos quais o foragido responde na Justiça. Ele serve para alertar as polícias de todos os países membros sobre fugitivos procurados internacionalmente, mas não equivale a um mandado de prisão.

"Trata-se, apenas de um alerta, ainda que seja o alerta máximo, no sentido de que, caso ela seja localizada, por exemplo, em território norte-americano ou italiano, deverá ser detida conforme as leis de cada país. A partir daí, as autoridades brasileiras deverão ser informadas para, se for o caso, dar início aos procedimentos de extradição", explica o doutor em Direito Constitucional e em Direito de Estado e Justiça Social Fernando Capano.

A ferramenta auxilia a cooperação internacional para um foragido ser extraditado e responder por crimes aos quais já foi condenado ou para ser julgado pela Justiça daquele país.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O pedido para ter um nome incluído na lista deve ser feito pela Justiça do país interessado e será analisado na sede da organização, em Lyon, na França. A infração em questão deve ser um crime grave de direito comum e há condições que impedem a inclusão de nomes, como questões políticas, religiosas, culturais, militares ou raciais.

Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, e à perda do mandato parlamentar pela invasão hacker aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os crimes pelos quais ela deve cumprir pena são invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.

Como argumento para ter deixado o País, Zambelli alega que sofre perseguição judicial por razões políticas. Para Capano, o amplo acesso da deputada ao direito de se defender na Justiça enfraquece a alegação dela.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Zambelli teve acesso ao processo, se defendeu, foi interrogada, arrolou testemunhas de defesa. Logo, do ponto de vista operacional, tivemos aí não só o devido processo legal, como o amplo direito de defesa e contraditório. O que significa dizer que, ainda que se possa alegar uma eventual perseguição, me parece que este argumento é fraco", avalia.

Atualmente, a lista de avisos vermelhos é composta por 6.567 procurados, dos quais 71 têm nacionalidade brasileira e, entre eles, 23 são procurados por outros países. A lista dos procurados pela Justiça brasileira tem 83 nomes.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline