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Câmara de SP revoga 'benefício nutricional' para servidores aposentados

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A Câmara Municipal de São Paulo decidiu revogar o "benefício nutricional" pago aos servidores aposentados da Casa. A decisão ocorre após o Estadão revelar que a vantagem foi criada em junho de 2023 sem previsão legal, ignorando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda o pagamento de auxílio-alimentação para servidores inativos.

O penduricalho custou R$ 14,3 milhões aos cofres públicos no período que esteve em vigor.

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Em nota, a Câmara informou que a revogação do benefício foi decidida pela Mesa Diretora na tarde desta terça-feira, 7.

A extinção do auxílio depende da aprovação de um projeto de lei no plenário da Casa. Segundo o Legislativo municipal, a proposta será apresentada nesta quarta-feira, 8.

Desde 1998, o STF entende que o auxílio-alimentação é pago aos servidores ativos como indenização, não se incorporando à remuneração do funcionário. Por essa razão, a verba não é devida aos inativos.

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Entre 1998 e 2014, o Supremo julgou o tema em mais de vinte ações, aplicando o mesmo parecer em todas as ocasiões. Em 2016, a Corte fixou a tese em uma Súmula Vinculante, um mecanismo que uniformiza entendimentos sobre direito constitucional.

"O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos", sentencia o enunciado da Súmula Vinculante 55.

Súmulas são de cumprimento obrigatório a todas as esferas do Judiciário e também devem ser seguidas por órgãos públicos de todas as instâncias, dos municípios à União. Mesmo assim, em junho de 2023, a Câmara Municipal de São Paulo ignorou a jurisprudência e criou um auxílio-alimentação para funcionários aposentados.

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O "benefício complementar nutricional", como é chamado, foi incluído em um projeto de lei que reorganizou cargos e vantagens dos servidores da Casa.

Ao ser instituído, o pagamento previa R$ 992 a cada servidor. Hoje, com reajustes, o vencimento é de R$ 1,4 mil por beneficiário. De junho de 2023 a fevereiro de 2026, o penduricalho custou R$ 14,3 milhões aos cofres da Câmara.

Antes da decisão de revogá-lo, a Câmara havia defendido a legalidade do benefício, alegando que a vantagem "não guardava qualquer relação" com o auxílio-alimentação pago aos servidores ativos.

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