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Câmara cobra R$ 13 mil de Eduardo Bolsonaro por faltas não justificadas; boleto já está vencido

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A Câmara dos Deputados tentou cobrar dívida de R$ 13.941,40 do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por faltas não justificadas em março deste ano, mas o deputado não pagou. Agora, a Câmara deve incluir Eduardo em cadastro de devedores do setor público.

As informações foram reveladas pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmadas pelo Estadão. O deputado foi procurado, mas não retornou.

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As faltas são referentes ao período em que o deputado já estava nos Estados Unidos, mas ainda não havia tirado licença não-remunerada de seu mandato. A medida foi tomada a partir de recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que a Câmara investigasse o uso de recursos públicos para o deputado se manter no país americano.

O boleto com a cobrança foi enviado dia 13 de agosto para o gabinete de Eduardo e recebido por uma secretária parlamentar, mas não houve pagamento. A Guia de Recolhimento da União (GRU) venceu dia 12, um mês depois do envio.

Agora, a Câmara informou que está em trâmite para incluir o nome do deputado como devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Depois dessa etapa, o processo será enviado à Dívida Ativa da União (DAU), para prosseguimento da cobrança.

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Na página do deputado no portal da Câmara, são registradas quatro ausências no mês de março, antes do anúncio de que ele se mudaria para os EUA em busca de sanções contra o Brasil para facilitar a vida do pai na Justiça, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Agora, as faltas não justificadas acumuladas já somam 25, representando 62,5% das sessões deliberativas da Casa.

Nesta terça-feira, 23, o Conselho de Ética abriu processo contra Eduardo que pode cassar o mandato do deputado. No mesmo dia, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicano-PB), barrou a iniciativa da oposição de tornar Eduardo líder da Minoria. O movimento tentava blindar Eduardo de perder o mandato por faltas. Motta justificou que a ausência do território nacional é incompatível com o exercício das atribuições de uma liderança.

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