Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Câmara aprova projeta que obriga divulgação da lista de espera do SUS

Segundo o relator do projeto, deputado Ruy Carneiro, é injusto o cidadão não saber quando poderá ser operado

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Câmara aprova projeta que obriga divulgação da lista de espera do SUS
Autor A matéria retorna ao Senado devido às mudanças aprovada - Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (21) projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

De acordo com o texto aprovado, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Por outro lado, o texto também determina que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Segundo o relator, deputado Ruy Carneiro, é injusto o cidadão não saber quando poderá ser operado. "Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois", afirmou.

- LEIA MAIS: Tire as principais dúvidas sobre a vacinação contra dengue

Carneiro acrescentou que a mudança também ajudará os gestores públicos a identificar onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As listas deverão ser atualizadas quinzenalmente e só poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados pela mudança deverão ser comunicados dentro de prazos adequados. Além disso, a desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua realização.

Mensalmente, esses gestores de saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais quantos pacientes estão nas filas de espera, divida por procedimentos e especialidades. Deverá ser divulgado também o tempo médio de espera para cada uma dessas especialidades. Além disso, quando possível, esses dados serão desagregados por estabelecimento de saúde.

Se virar lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Fonte: Câmara dos Deputados.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline