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Braga apresenta a Haddad últimos ajustes no texto que regulamenta a reforma tributária

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/2024), apresentou ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os últimos ajustes feitos no texto. Segundo interlocutores, não há grandes entraves de úl

Flávia Said e Cícero Cotrim (via Agência Estado)

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Escrito por Flávia Said e Cícero Cotrim (via Agência Estado)
Publicado em 15.09.2025, 19:04:00 Editado em 15.09.2025, 19:14:29
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O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/2024), apresentou ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os últimos ajustes feitos no texto. Segundo interlocutores, não há grandes entraves de última hora e tudo está caminhando para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira, 17, como já era previsto.

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Com o relatório aprovado na CCJ, na sequência os senadores poderão aprovar regime de urgência para votação do projeto no plenário, cuja data depende de definição do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Como é um projeto de lei complementar (PLP), não é necessário quórum qualificado, apenas maioria absoluta dos senadores (41 votos). A reunião de Braga com Haddad ocorreu no fim da tarde desta segunda, 15, na sede da Fazenda. Também participaram os consultores do Senado o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

Na última quarta-feira, 10, Braga apresentou uma série de mudanças no texto, inclusive nas regras do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ele também incluiu normas para a tributação de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros) pelos novos impostos sobre o consumo.

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A regulamentação da reforma tributária foi dividida em dois projetos. O primeiro, já sancionado, criou as regras gerais do Imposto sobre Valor Agregado (IVA): a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por Estados e municípios. Esses tributos substituirão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). O segundo texto, relatado por Braga, trata dos aspectos federativos e cria o Comitê Gestor do IBS.

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