Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Boulos ganhou 3 direitos de resposta por acusações de Marçal nas redes; entenda

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Justiça Eleitoral concedeu três pedidos de resposta a Guilherme Boulos (PSOL) que serão publicados nas redes sociais de seu concorrente à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). Em diferentes ocasiões, o ex-coach insinuou que Boulos seria usuário de cocaína.

A campanha de Boulos fez o primeiro requerimento de direito de resposta por conta de um vídeo postado no canal de Marçal no YouTube. Segundo o pedido, o coach "expressamente imputa ao autor Boulos, através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O pedido foi julgado procedente pelo juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, que determinou que a resposta de Boulos seja veiculada em até 48 horas nas contas do Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok de Marçal. O conteúdo terá que ficar no ar também por 48 horas.

O juiz entendeu que "as imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor". O magistrado concedeu o segundo direito de resposta determinando que, dessa vez, a postagem fosse feita no canal no YouTube de Marçal, de onde partiu a ofensa.

O terceiro direito de resposta veio por atos de Marçal no debate promovido pelo Estadão, em parceria com o Terra e a Faap. Durante o debate, o empresário voltou a insinuar um vício de Boulos e o chamou de "aspirador de pó". Novamente, não houve provas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mais uma vez, a campanha do PSOL acionou a Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral Murillo D'Avila Vianna Cotrim determinou a veiculação do terceiro direito de resposta, em até 48 horas, novamente no Instagram, X, TikTok e YouTube.

Na decisão, o juiz argumentou que, "ao não trazer nenhum fato comprobatório de que o requerente é usuário de quaisquer substâncias entorpecentes, pode-se afirmar que o requerido inventou um factóide difamatório contra a pessoa do autor".

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV