Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Bolsonaro culpa Carla Zambelli por derrota para Lula: 'Tirou nosso mandato'

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atribuiu a derrota na eleição de 2022 à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que sacou uma arma e perseguiu um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma rua no bairro Jardins em São Paulo na véspera do segundo turno.

"A Carla Zambelli tirou o mandato da gente. Ela tirou o mandato da gente", disse Bolsonaro ao relembrar o episódio durante participação no podcast Inteligência Ltda. nesta segunda-feira, 24. Na visão do ex-presidente, os eleitores associaram a atitude à sua política de defender a ampliação do porte de armas, o que teria lhe custado votos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A parlamentar é ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo devido ao episódio. Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para condená-la à perda de mandato, mas o ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento nesta segunda-feira. São necessários seis votos para formar maioria.

"Aquela imagem, da forma com que foi usada, a Carla Zambelli perseguindo o cara. Aquilo teve gente falando: olha, o Bolsonaro defende o armamento. Mesmo quem não votou no Lula, anulou o voto. A gente perdeu. São Paulo estava bem, né?" questionou Bolsonaro. "A gente estava com 20 pontos de vantagem", respondeu o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que também participou da entrevista.

A defesa de Zambelli encarou com "esperança" o pedido de vista de Nunes Marques e disse que espera que ele e os demais ministros "possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline