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Beto Preto vota a favor da Política aos Portadores de Fibromialgia

A proposta, que segue agora para o Senado, estabelece uma série de diretrizes para o tratamento e inclusão das pessoas com fibromialgia

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Beto Preto vota a favor da Política aos Portadores de Fibromialgia
Autor Com a nova legislação, os pacientes com fibromialgia poderão contar com um suporte que envolve diferentes áreas da saúde, como fisioterapia, reumatologia e psicologia - Foto: Divulgação

O deputado federal Beto Preto manifestou seu apoio à criação da Política Nacional de Atenção aos Portadores de Fibromialgia, votando a favor do projeto de lei que foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (9). A proposta, que segue agora para o Senado, estabelece uma série de diretrizes para o tratamento e inclusão das pessoas com fibromialgia, doença que passa a ser reconhecida oficialmente como deficiência.

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“Votei a favor desse projeto porque acredito que os portadores de fibromialgia merecem atenção especializada e acompanhamento contínuo. Essa lei garante que eles terão acesso a uma rede de atendimento multidisciplinar, o que é fundamental para o controle dos sintomas e melhoria da qualidade de vida”, declarou Beto Preto.

Com a nova legislação, os pacientes com fibromialgia poderão contar com um suporte que envolve diferentes áreas da saúde, como fisioterapia, reumatologia e psicologia, integrando o cuidado necessário para essa condição crônica. Além disso, o projeto prevê a disseminação de informações sobre a doença e o incentivo à formação de profissionais especializados no tratamento dos portadores.

Outro ponto de destaque é que a inclusão da fibromialgia no rol de deficiências traz um reconhecimento importante para quem convive com as limitações impostas pela doença. Para Beto Preto, esse é um passo significativo na luta pelos direitos dos pacientes. “Essa lei representa um avanço, pois trata de dignidade e respeito aos portadores de fibromialgia, oferecendo-lhes o acesso a uma assistência mais qualificada e uma vida mais justa", ressaltou o deputado.

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A lei entrará em vigor seis meses após sua publicação no Diário Oficial, ampliando as condições de atendimento aos pacientes em todo o Brasil.

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