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Associações de juízes e do MP defendem 'penduricalhos' e pedem a Dino para rever decisão

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Entidades que representam juízes, membros do Ministério Público, tribunais de contas e defensores públicos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a liminar do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão dos "penduricalhos" pagos a agentes públicos nos três Poderes.

Na petição, as associações afirmam que diversas dessas verbas têm base em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sustentam que devem ser consideradas legais enquanto o Congresso não legislar sobre o tema e pedem que a decisão seja revista.

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O documento foi assinado nesta terça-feira, 10, por entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entre outras. O movimento foi formalizado por meio de um pedido para participar da ação como amicus curiae (amigo da Corte).

Netsa quarta-feira, 11, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também pediu a Dino que reconsidere a decisão.

Na semana passada, o ministro, que já foi presidente da Ajufe, concedeu liminar determinando que, em até 60 dias, todos os órgãos dos três Poderes reavaliassem a justificativa dos benefícios pagos a servidores e membros de Poder. A decisão também estabeleceu que esses "penduricalhos" deveriam ser suspensos após esse prazo. A medida alcança União, Estados e municípios.

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Na petição, as associações sustentam que a liminar foi excessiva em alcance e fundamento e que teria ignorado a regra de transição prevista na própria emenda constitucional que trata dos limites remuneratórios.

O ponto central do argumento é que a emenda diz que, enquanto a lei nacional não for alterada, não serão computadas para o teto os benefícios previstos na legislação. Para as entidades, isso significa que essas gratificações devem ser preservadas até que o Congresso legisle.

As associações também defendem as Resoluções do CNJ e do CNMP que criaram os benefícios. Argumentam que essas normas não são "penduricalhos", mas instrumentos de gestão para lidar com problemas estruturais do Judiciário e do Ministério Público, como déficit de pessoal, sobrecarga de processos e dificuldade de fixação de magistrados em regiões remotas.

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Para as entidades, derrubar esses incentivos antes de uma nova lei federal poderia agravar a crise de pessoal no Judiciário e no Ministério Público.

Além do mérito, as associações questionam a própria via processual utilizada por Dino. Sustentam que o pedido original afetava apenas procuradores municipais da Praia Grande, para tratar de uma controvérsia específica e que o ministro redefiniu os efeitos do processo para impor uma ordem de alcance nacional.

Segundo elas, uma medida com esse grau de generalidade seria mais adequada em uma Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ou em iniciativa própria da Procuradoria-Geral da República, e não em uma reclamação individual.

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Nos embargos, as associações pedem que Flávio Dino revise a liminar para afastar a suspensão automática de verbas, sustentam que resoluções do CNJ e do CNMP devem continuar valendo até que o Congresso legisle e solicitam esclarecimentos sobre o alcance e os efeitos da decisão para a magistratura, o Ministério Público e os tribunais de contas.

A liminar de Dino ainda será submetida a referendo do Plenário do STF. Como mostrou o Estadão, a Corte planeja confirmar a decisão de suspender penduricalhos.

Confira todas as entidades que assinaram a peça:

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- Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

- Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

- Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

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- Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (Ajufem)

- Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

- Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

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- Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

- Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

- Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep)

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- Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)

- Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF)

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