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Alexandre manda excluir vídeo do Telegram com 'fake news' sobre Ciro Gomes

O ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a exclusão de um vídeo postado em grupo do Telegram com desinformação sobre o pré-candidato à Presidência Ciro Gomes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 15.07.2022, 14:58:00 Editado em 15.07.2022, 17:02:44
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O ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a exclusão de um vídeo postado em grupo do Telegram com desinformação sobre o pré-candidato à Presidência Ciro Gomes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A peça já foi desmentida e consiste em uma montagem que alterna trechos de conversas de integrantes de organização criminosa, obtidas pela Polícia Federal em 2019, com fragmentos de entrevista concedida pelo pré-candidato em setembro de 2019.

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Ao analisar representação do PDT contra o coordenador do grupo em que foi postada a fake news, Alexandre de Moraes considerou que a publicação do vídeo consistiu em 'veiculação de fato sabidamente inverídico, com a aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a membros de organização criminosa, o que, em tese, configura propaganda eleitoral negativa'.

Além de mandar excluir o vídeo, o ministro determinou que o coordenador do grupo 'Super Grupo B-38 Oficial', 'exerça o controle sobre o conteúdo veiculado, de modo a evitar a realização de novas postagens' da montagem questionada, sob pena de multa de R$ 15 mil pelo descumprimento.

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"Em razão dos fundados indícios da veiculação, no grupo em que o Representado é coordenador, de conteúdo sabidamente inverídico com a finalidade de atingir a honra de pré-candidato, vinculando-o a atividades de organizações criminosas, justifica-se a intervenção desta Justiça Especializada, a fim de ver preservada a veracidade das informações acessíveis aos eleitores", ponderou.

Segundo Alexandre de Moraes, apesar de o coordenador do grupo, acionado pelo PDT, não ter divulgado o vídeo questionado, sua condição de administrador do 'Super Grupo B-38 Oficial' lhe 'o ônus de exercer controle sobre o conteúdo veiculado no ambiente virtual, de modo a evitar a disseminação de material revestido de ilicitude, incluindo-se ofensas ou propagação de discurso de ódio, e a preservar a integridade e veracidade das informações propagadas'.

Em seu despacho o presidente em exercício do TSE ainda lembrou que tem ressaltado que a 'livre circulação de pensamentos opiniões e críticas visam a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção desta Justiça Especializada deve ser mínima em preponderância ao direito à liberdade de expressão'. "Ou seja, a sua atuação deve coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto", indicou.

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