Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
ATOS GOLPISTAS

Alexandre de Moraes vota para condenar 1º réu a 17 anos de prisão

Morador de Apucarana (PR) será o segundo réu a ser julgado no plenário do STF em Brasília; voto do ministro é apontado como tendência no plenário

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Alexandre de Moraes vota para condenar 1º réu a 17 anos de prisão
Autor Alexandre de Moraes durante sessão extraordinária do STF - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais e investigações sobre o 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (13) para condenar o primeiro réu por envolvimento nos atos golpistas a 17 anos de prisão em regime fechado. Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.

Pelo voto, o acusado ainda deverá pagar solidariamente com outros denunciados o valor de R$ 30 milhões pelos prejuízos causados pela depredação. Cabe recurso contra a decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

-LEIA MAIS: Moraes diz que 8 de janeiro não foi 'domingo no parque' e defende punição a golpistas

O morador de Apucarana (PR), Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos, será julgado após Aécio Lúcio. Ele está preso desde 8 de janeiro e também é acusado de praticar os "atos golpistas" de 8 de janeiro.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o primeiro réuparticipou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Pelo voto de Moraes, que é relator do caso, o acusado cometeu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável.

Moraes ressaltou que Aécio foi preso em flagrante e teve participação ativa nos atos, fazendo uma doação de R$ 380 para o "grupo patriotas", integrado por pessoas que defendiam intervenção militar. Durante o voto, o STF exibiu os vídeos que mostram o prédio da Corte, o Congresso e o Palácio do Planalto sendo invadidos.

“Claramente demonstrado que não há nenhum domingo no parque, nenhum passeio. Atos criminosos, atentatórios à democracia, ao Estado democrático de Direito, por uma turba de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 2022”, afirmou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ministro também defendeu a aplicação do conceito de crimes multitudinários para punir os envolvidos na depredação. Nesses tipos de crimes, não é necessário a individualização completa das acusações contra os investigados porque os delitos foram cometidos por uma multidão de pessoas.

“Não estavam com armamento pesado, não estavam com fuzis. Estavam numericamente agigantados, violentos, e a ideia era que, com a tomada dos três prédios que representam os poderes da República, houvesse a necessidade da decretação de uma GLO (Garantia da Lei e da Ordem) pelas Forças Armadas”, afirmou.

Moraes votou pela condenação pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O voto define uma tendência para os próximos julgamentos. O STF espera analisar as 232 ações mais graves do 8 de janeiro até o final do ano.

Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa para o intervalo e será retomada em seguida com a tomada dos demais votos dos ministros.


CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline