Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Alckmin será indenizado em R$ 150 mil por revista que o associou à corrupção quando governador

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a editora responsável pela revistaIstoÉdeve indenizar o vice-presidente Geraldo Alckmin por danos morais em R$ 150 mil. O colegiado entendeu que a reportagem "O Propinoduto do Tucanato Paulista", publicada em 2013, extrapolou os limites do direito à informação ao associar o ex-governador de São Paulo a esquemas de corrupção envolvendo o transporte público da capital paulista.

O STJ condenou a empresa Três Editorial sob argumento de que a publicação, que relacionava Alckmin ao desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) durante seu governo, "dando a entender que Geraldo não só sabia dos esquemas de corrupção, como nada fez para combatê-los", causou dano à sua imagem e moral.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A reportagem procurou a Editora Três, condenada pelo STJ e responsável pela revista IstoÉ, mas não obteve respostas até o momento da publicação deste texto.

A condenação já havia se dado em primeira instância, quando a revista ainda foi obrigada a retirar o produto de circulação. Contudo, a sentença foi alterada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que avaliou o conteúdo como mera narração de denúncias e investigações sobre o caso.

Para restabelecer a indenização, o relator do processo no STJ ministro Moura Ribeiro partiu da premissa de que o direito à liberdade de expressão deve ser limitado em razão de outros direitos fundamentais, como a inviolabilidade da honra. Ele afirmou que a revista, apesar de utilizar informações oficiais públicas, ultrapassou o limite do direito à informação ao associar Alckmin à investigação criminosa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV