Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Abraji pede que STF detalhe tese que obriga imprensa a responder por fala de entrevistados

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) pediu para entrar como parte interessada na ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que abriu caminho para a responsabilização de veículos jornalísticos por declarações de entrevistados. O ministro Edson Fachin, relator do caso, ainda não analisou o requerimento.

O objetivo da iniciativa é levar o STF a detalhar melhor a tese fixada no julgamento concluído em novembro do ano passado. No mesmo pedido para ser admitida no processo, a associação já apresentou os chamados "embargos de declaração", que são um tipo de recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições em um acórdão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Os advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, que representam a Abraji, argumentam que faltam "parâmetros concretos" à tese definida pelo STF e que, na forma como foi publicada, ela pode dar azo a "pedidos indevidos de censuras inconstitucionais".

"Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas", diz um trecho do documento.

A tese definida pelo Supremo prevê que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos podem responder solidariamente na Justiça, ou seja, junto com seus entrevistados, se publicarem ou veicularem denúncias falsas de crimes contra terceiros. A responsabilização prevista é na esfera cível, isto é, em ações por danos morais ou materiais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O veículo só poderá ser condenado se ficar comprovado que não observou o "dever de cuidado", ou seja, não verificou os fatos e se houver " indícios concretos" de que a acusação é falsa no momento da entrevista.

Veja os pontos que a Abraji pede para o STF esclarecer:

- O elemento subjetivo necessário para responsabilização dos veículos de imprensa;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- Em que consiste exatamente o "dever de cuidado" dos jornais;

- O que pode ser considerado como "indício concretos de falsidade";

- Como agir no caso de entrevistas ao vivo?

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV