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Vereadores aprovam ‘Covidão’; jurídico considera projeto ilegal

O projeto de lei apelidado de ‘Covidão’, declarado inconstitucional pelo jurídico da Câmara de Londrina, proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 no município .

Da Redação

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Vereadores aprovam ‘Covidão’; jurídico considera projeto ilegal
Icone Camera Foto por Reprodução /CML
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.03.2022, 13:34:22 Editado em 26.03.2022, 13:34:55
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O projeto de lei apelidado de ‘Covidão’, declarado inconstitucional pelo jurídico da Câmara de Londrina, que proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 no município foi aprovado em segundo turno na sessão desta quinta-feira (24). Na votação, a maioria dos vereadores também rejeitou uma emenda alterando o projeto, para que a proibição não fosse aplicável às relações de trabalho na iniciava privada. O projeto gerou discussões em duas sessões, recebendo 15 votos favoráveis e 4 contrários.

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O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Marcelo Belinati (PP). Mas ainda que seja sancionada, não terá efeitos práticos, já que foi considerada ilegal pela Assessoria Jurídica da Casa.

Caso tivesse efeito legal, a medida passaria a proibir a exigência de comprovação de vacinação contra a covid-19 com a finalidade de acesso, permanência, atendimento ou trabalho em órgãos públicos, estabelecimentos de ensino, indústria, comércio, eventos ou locais de qualquer natureza. A empresa ou instituição que descumprisse a lei estaria sujeita até a penalizações e multas.

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Veja como os parlamentares votaram:

Favoráveis

Beto Cambará (PODE)

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Chavão (PATR)

Daniele Ziober (PP)

Deivid Wisley (PROS)

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Eduardo Tominaga (UNIÃO)

Emanoel Gomes (REPUB)

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Giovani Mattos (PSC)

Jairo Tamura (PL)

Jessicão (PP)

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Lu Oliveira (PL)

Madureira (PTB)

Mara Boca Aberta (PROS)

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Nantes (PP)Roberto Fú (PDT)

Santão (PSC)

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Contrários

Lenir de Assis (PT)

Matheus Thum (PP)

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Profª Flávia Cabral (PTB)

Profª Sonia Gimenez (PSB)

A Assessoria Jurídica da Câmara considerou que o poder executivo tem competência para adotar passaporte sanitário, determinando, de forma indireta, a vacinação obrigatória, com base em lei federal. Desta forma, o parecer jurídico avaliou que o projeto de lei municipal que tenta proibir o passaporte é inconstitucional e ilegal.

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Em Londrina, cerca de 80% da população vacinável recebeu as duas doses contra a covid-19, ou seja, a proposta visa atender a uma minoria de não vacinados, em detrimento a grande maioria da população que aderiu à imunização coletiva e, de acordo com os dados da Secretaria de Saúde, ajudou a diminuir drasticamente o número de casos e óbitos da doença na cidade.

Contrárias ao projeto, as vereadoras Profª Sonia Gimenez (PSB) e Prof Flávia Cabral (PTB) reforçaram a importância das vacinas para o controle da pandemia e a diminuição das mortes.

“Meu voto é pela ciência, pelos pesquisadores, por acreditar que a vacina é resposta de pesquisas, que muitas mortes foram evitadas pelas vacinas”, afirmou Gimenez.

“Como pessoa ligada à ciência, sei que a vacina foi necessária. Nós lutamos por ela e nesse momento eu não poderia abrir mão de algo por que lutei por tanto tempo”, disse Flávia Cabral.

A vereadora Lenir de Assis (PT), por sua vez, chamou a atenção para possíveis impactos negativos da lei no caso de uma nova piora dos indicadores da pandemia. “Essa lei não legisla apenas para o hoje. Se amanhã chegar a necessidade dessa exigência [do passaporte vacinal], essa lei não permite”, afirmou.

Já para o vereador Matheus Thum (PP), que também votou contra o projeto, explica que o projeto não terá efeitos práticos.

Como o projeto foi votado em regime de urgência, não possibilitou a manifestação de órgãos técnicos e científicos.

O documento segue agora para sanção ou veto do prefeito, que tem 15 dias úteis para se manifestar. Se ele julgar que a medida é inconstitucional ou contrária ao interesse público, no todo ou em parte, pode vetá-lo total ou parcialmente.

As informações são do portal Tem Londrina.

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