Vendedor de carros que causou acidente com morte no PR é condenado
A sentença foi proferida nesta semana pelo Juízo da Vara de Delitos de Trânsito da capital
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Em Curitiba, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio culposo e lesões corporais culposas na direção de veículo foi condenado a oito anos e quatro dias de detenção em regime fechado, além de estar proibido por cinco anos e dez meses de obter permissão ou habilitação para dirigir. No caso em questão, ocorrido em setembro do ano passado, ele matou uma pessoa e feriu outra quando dirigia em alta velocidade um veículo de alto padrão de uma loja de automóveis na qual trabalhava como vendedor. A sentença foi proferida nesta semana pelo Juízo da Vara de Delitos de Trânsito da capital.
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Conforme os autos, no dia 23 de setembro de 2023, por volta de 11h30, o réu e um colega saíram da loja com um dos carros que estava à venda, sem autorização da chefia, durante um intervalo no trabalho, com ele na direção, quando ele bateu em um carro e depois em outro. Como aponta a ação penal, o sentenciado, “sem observar os necessários deveres de cuidado objetivo, de maneira imprudente” conduzindo um veículo Volvo “em excesso de velocidade (empreendia velocidade aproximada de 108 km/h, muito superior aos 50 km/h previstos para o local)”, abalroou um carro que, com o impacto, rodopiou, foi arremessado contra um muro e chocou-se lateralmente com uma árvore, enquanto o Volvo dirigido pelo réu chocou-se com a traseira de outro veículo.
Riscos – O condutor do primeiro veículo atingido morreu, e o acompanhante do denunciado ficou ferido. Depois de bater o carro, o réu fugiu, sem prestar socorro às vítimas, e durante toda a condução do processo culpou a vítima fatal pelo acidente. Os autos destacam que o sentenciado é conhecido por filmar e praticar eventos automobilísticos não autorizados, tendo inclusive vários seguidores em suas redes sociais, nas quais é exaltado esse tipo de ilícito. Após o acidente, o réu teve a prisão preventiva decretada, sendo detido cerca de seis meses depois em Santa Catarina.
A sentença destaca que “O réu preencheu todos os elementos do crime culposo, ou seja, a ação foi voluntária; violou de um dever de cuidado objetivo (conduta imprudente na condução do veículo); ocorreu o resultado lesivo a bens jurídicos tutelados (vida e integridade física); há nexo causal entre a conduta e os resultados; era previsível (possibilidade de conhecer o perigo) e está presente a tipicidade (as condutas do réu se amoldaram aos tipos penais descritos na denúncia)”.
Preso – Ao determinar que ele siga preso em regime fechado, agora para cumprimento da pena, a decisão aponta que “o regime inicial fechado é o que efetivamente se impõe diante dos peculiares contornos do caso concreto e para que a punição fique adequada aos princípios da proporcionalidade e da suficiência. […] Assim, resumindo, analisando-se as condições pessoais do réu, a reiteração criminosa, tudo leva a crer que, se colocado em liberdade, voltará a praticar delitos”. Ele também tinha condenações criminais anteriores, inclusive uma relacionada a direção perigosa.
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