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Veja como obter desconto de 40% nas multas de trânsito

Existe uma maneira de obter desconto de 40% nas multas de trânsito

Da Redação

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Veja como obter desconto de 40% nas multas de trânsito
Icone Camera Foto por Pâmella Garcia Rosa/Detran
Escrito por Da Redação
Publicado em 28.09.2021, 11:04:18 Editado em 28.09.2021, 11:04:30
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Existe uma maneira de obter desconto de 40% nas multas de trânsito. De acordo com o Detran-PR, é necessário apenas que o proprietário do veículo tenha o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O benefício pode ser obtido através do site ou pelo aplicativo. Somente haverá desconto no pagamento antecipado às multas de infrações cometidas a partir do dia 12 de abril de 2021.

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Este desconto está disponível ao proprietário do veículo que optar pelo SNE (ele não receberá mais as notificações impressas e por via postal) e que reconhece o cometimento da infração, sem apresentar defesa prévia nem recurso.

O cidadão precisa aderir ao sistema por meio do aplicativo e em data anterior ao cometimento da infração de trânsito. O pagamento deve ser feito até a data de vencimento da multa e o desconto depende da fase em que se encontra o auto de infração.

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Esta iniciativa do governo federal, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Serpro, é coordenada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e está prevista no artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Também tem como inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer momento.

DETRAN-PR

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O desconto só é possível se a multa for aplicada por órgão autuador que aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica. O Detran-PR formalizou a adesão em 12 de abril e, portanto, multas aplicadas pela Polícia Militar do Paraná, que faz a fiscalização do trânsito, são passíveis do desconto, desde que o proprietário também tenha aderido ao sistema.

O sistema traz, eletronicamente, informações das notificações e penalidades dos órgãos autuadores que aderiram ao SNE.

Em breve, estará disponível a apresentação de defesa prévia e recurso para os casos em que o condutor não reconhecer o cometimento da infração e não quiser usufruir do desconto, sendo dispensável a apresentação de documentos.

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